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Documentos necessários (preferencialmente no formato digital e passível de conferência eletrônica):
✓ Formulário preenchido e assinado, preferencialmente, de forma eletrônica (☞ Requerimento);
✓ Certidão emitida pela Receita Federal, Estadual e/ou Municipal que demonstre a interrupção temporária das atividades.

Observações:
✓ O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo, ou retornar as atividades interrompidas, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescida dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade;
✓ A suspensão de registro poderá ser concedida aos estabelecimentos em débito a partir da data da solicitação, mantendo-se, porém, a cobrança dos débitos anteriores, de forma administrativa e/ou judicial;
✓ A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerida a suspensão.

Enviar os documentos para crmvrs@crmvrs.gov.br




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