PENALIDADES PÚBLICAS
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e em conformidade com o que determina o parágrafo 2º do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, conforme disposto na Resolução 1330/2020 CFMV, informa que após decisão proferida pelo Plenário e seu trânsito em julgado, aplicou a penalidade de: Censura pública com publicação oficial em face do Médico Veterinário Gilberto Moller, CRMV/RS 2563. Processo Ético-Profissional nº 0520012.00000116/2023-94.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e em conformidade com o que determina o parágrafo 2º do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, conforme disposto na Resolução 1330/2020 CFMV, informa que após decisão proferida pelo Plenário do CRMV-RS e referendada pelo Plenário do CFMV, vem aplicar a penalidade de: Censura pública com publicação oficial em face da Médica Veterinária Manuela Patrícia Costa de Sena, CRMV/RS 15351. Processo Ético-Profissional nº 0520012.00000004/2022-36