CANCELAMENTO DE REGISTRO
Qualquer Pessoa Jurídica registrada poderá requerer seu cancelamento perante o Conselho de sua Jurisdição quando:
I - Comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Cívil ou Receita Federal, Estadual e/ou Municipal.
II - For excluído do seu objetivo social a atividade legal ligada à Medicina Veterinária ou a Zootecnia, conforme artigo 35 da resolução CFMV 1041, de 13/12/2013.
☞ Formulário de Cancelamento de Registro