REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS PJ
(Resolução CFMV nº 1.667/2025)
Para a análise do pedido de isenção, é OBRIGATÓRIO que o estabelecimento atenda aos critérios abaixo:
1.
POSSUIR NATUREZA JURÍDICA EQUIPARADA A PESSOA FÍSICA;
Cód. no CNAE do CNPJ: 213-5: Empresa Individual
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
206-2: Sociedade Empresária Limitada (Ltda) com único sócio
2.
SER CONSTITUÍDO POR UM ÚNICO PROPRIETÁRIO DEVIDAMENTE INSCRITO NO CRMV-RS;
3.
O ESTABELECIMENTO DEVE SER REGISTRADO NO CRMV-RS;
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