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Pagamento da anuidade 2020 prorrogado: Confira as orientações
07/04/2020

*Se você já solicitou por e-mail os boletos com nova data de vencimento, aguarde, pois no máximo em 7 dias seus boletos estarão disponíveis. Não envie duas vezes a solicitação, pois pode causar duplicidade no sistema de protocolos do CRMV-RS e atrasar o procedimento.

 

O prazo para pagamento da anuidade 2020, à vista ou parcelado, foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020 (31/08/2020). Em razão disto, o CRMV-RS publicou a Portaria Nº 14 de 02/04/2020 que estabelece normas para o parcelamento da anuidade 2020 de profissionais e empresas inscritos no CRMV-RS, esclarecendo as principais dúvidas sobre a emissão de novos boletos.


Confira:


Art. 1º - Os profissionais e as empresas que ainda não pagaram a anuidade do exercício de 2020 poderão efetuar o pagamento até 31/08/2020, sem multa, juros e correção monetária - IPCA.


Art. 2º - Os profissionais e as empresas que não parcelaram a anuidade do exercício de 2020 poderão solicitar o parcelamento até 17/04/2020, em cinco parcelas com vencimentos em 30/04/2020, 31/05/2020, 30/06/2020, 31/07/2020 e 30/08/2020, sem multa, juros e correção monetária – IPCA, A solicitação deverá ser feita através do e-mail crmvrs@crmvrs.gov.br e os boletos estarão disponíveis pelo link https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade.


Art. 3º - No caso dos profissionais e as empresas que parcelaram e não efetuaram o pagamento de alguma parcela, o CRMV-RS atualizará o vencimento das vencidas para 31/08/2020, sempre até o quinto dia útil do mês subsequente, de forma automática, sem haver a necessidade de solicitação por parte dos mesmos. O boleto poderá ser emitido pelo link https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade.


Art. 4º - Por medida de segurança, e pelo registro já efetuado junto ao banco, todos os boletos integrais com o vencimento em 31/05/2020 permanecerão no sistema do CRMV-RS. Os profissionais e as empresas que desejarem pagar até 31/05/2020 poderão utilizar o mesmo boleto enviado pelo correio ou poderá emiti-lo pelo link https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade.


Art. 5º - Após 31/05/2020, todos os boletos integrais não pagos serão cancelados e o CRMV-RS disponibilizará até 03/06/2020 novos boletos com vencimento em 31/08/2020, sem multa, juros e correção monetária – IPCA, através do link https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade. 


Salientamos que demais dúvidas sobre a anuidade 2020 não serão respondidas pelas redes sociais. Devem ser encaminhadas ao e-mail crmvrs@crmvrs.gov.br.





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