Promovida pelo CRMV-RS, a campanha Responsável Técnico apresenta nesta semana orientações e obrigações para os RTs atuantes no comércio de produtos veterinários.
As competências privativas do Médico-Veterinário, estão estabelecidas no artigo 5º da Lei 5.517/68, e as competências compartilhadas estão estabelecidas no artigo 6º da mesma Lei nº 5.517/68. As competências também estão dispostas no Decreto nº 64.704/69. Já as competências do Zootecnista estão estabelecidas no art. 3º da Lei n. 5.550/1968, bem como as na Resolução CFMV nº 619/1994.
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