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Pergunta: Estou concluindo minha graduação em Medicina Veterinária
e vou prosseguir imediatamente no mestrado. Preciso me inscrever no
CRMV-RS?
A chefe da Secretaria-Geral do
CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“A inscrição do CRMV-RS é
obrigatória para todos os médicos veterinários e zootecnistas que
exerçam qualquer atividade profissional após a conclusão da faculdade e
para a qual se utilizam de sua condição de profissional graduado.
Nesses casos, estão incluídos os cursos de pós-graduação, no qual a
inscrição já exige a apresentação do diploma de graduação. O mesmo vale
para quem atuar como professor.”
Pergunta: Trabalho em uma agropecuária e gostaria
de saber se posso aplicar vacinas em cães e gatos no meu
estabelecimento comercial. Qual seria o local apropriado para este
procedimento, tendo em vista que na cidade onde resido não existe
clínica ou consultório veterinário?
O chefe do Setor de Fiscalização
do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:
A realização da vacinação de
animais em estabelecimentos comerciais (agropecuárias) somente pode ser
realizada se o mesmo possuir uma sala destinada a este fim (ambulatório
veterinário). Como não existem consultórios ou clínicas veterinárias na
cidade, a melhor opção é realizar a vacinação à domicílio. Para tanto,
deverá ser emitido um Atestado de Vacinação, conforme a Resoslução CFMV
844/2006 e os preços praticados devem estar de acordo com o determinado
no Código de Ética (artigo 21 da resolução CFMV 722/2002).
Pergunta: Qual é o procedimento que deve ser
adotado para a realização de campanhas de esterilização?
O chefe do Setor de Fiscalização
do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:
“As campanhas de
esterilização ou de castração são permitidas, desde que respeitadas
algumas regras. Os procedimentos de castração devem ser realizados em
estabelecimento devidamente registrado no CRMV-RS e autorizado para
funcionar como Clínica Veterinária ou Hospital Veterinário. Na fixação
dos valores cobrados deve ser obedecido o estabelecido no artigo 21 da
Resolução CFMV 722/2002 (Código de Ética). Na publicidade deve ser
obedecido o disposto no artigo 34 da Resolução CFMV 722/2002 (Código de
Ética).”
Pergunta: Instituições que abrigam e cuidam de
animais abandonados, como ONGs e entidades protetoras, precisam de
inscrição no CRMV-RS e de médico veterinário responsável técnico?
A secretaria-geral do CRMV-RS,
Rosane Maia Machado, responde:
“Todo órgão ou entidade
pública e entidade não-governamental do Estado que receba, mantenha ou
venha a manter, mesmo que temporariamente, animais vivos em qualquer
número em suas dependências, deverá possuir registro de suas
instalações no CRMV-RS. Deverá também ser comprovado que há médico
veterinário prestando serviços. Além disso, é preciso observar que o
número de animais mantido deverá ser adequado à capacidade física do
local, conforme o porte, idade, sexo e as condições clínicas. As
entidades sem fins lucrativos e os órgãos públicos são isentas do
pagamento de taxas e despesas no CRMV-RS.
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