Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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OUVIDORIA RESPONDE

 

Pergunta: Estou concluindo minha graduação em Medicina Veterinária e vou prosseguir imediatamente no mestrado. Preciso me inscrever no CRMV-RS?

A chefe da Secretaria-Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:

“A inscrição do CRMV-RS é obrigatória para todos os médicos veterinários e zootecnistas que exerçam qualquer atividade profissional após a conclusão da faculdade e para a qual se utilizam de sua condição de profissional graduado. Nesses casos, estão incluídos os cursos de pós-graduação, no qual a inscrição já exige a apresentação do diploma de graduação. O mesmo vale para quem atuar como professor.”

 

 

Pergunta: Trabalho em uma agropecuária e gostaria de saber se posso aplicar vacinas em cães e gatos no meu estabelecimento comercial. Qual seria o local apropriado para este procedimento, tendo em vista que na cidade onde resido não existe clínica ou consultório veterinário?

O chefe do Setor de Fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

A realização da vacinação de animais em estabelecimentos comerciais (agropecuárias) somente pode ser realizada se o mesmo possuir uma sala destinada a este fim (ambulatório veterinário). Como não existem consultórios ou clínicas veterinárias na cidade, a melhor opção é realizar a vacinação à domicílio. Para tanto, deverá ser emitido um Atestado de Vacinação, conforme a Resoslução CFMV 844/2006 e os preços praticados devem estar de acordo com o determinado no Código de Ética (artigo 21 da resolução CFMV 722/2002).

 

 

Pergunta: Qual é o procedimento que deve ser adotado para a realização de campanhas de esterilização?

O chefe do Setor de Fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

“As campanhas de esterilização ou de castração são permitidas, desde que respeitadas algumas regras. Os procedimentos de castração devem ser realizados em estabelecimento devidamente registrado no CRMV-RS e autorizado para funcionar como Clínica Veterinária ou Hospital Veterinário. Na fixação dos valores cobrados deve ser obedecido o estabelecido no artigo 21 da Resolução CFMV 722/2002 (Código de Ética). Na publicidade deve ser obedecido o disposto no artigo 34 da Resolução CFMV 722/2002 (Código de Ética).”

 

 

Pergunta: Instituições que abrigam e cuidam de animais abandonados, como ONGs e entidades protetoras, precisam de inscrição no CRMV-RS e de médico veterinário responsável técnico?

A secretaria-geral do CRMV-RS, Rosane Maia Machado, responde:

“Todo órgão ou entidade pública e entidade não-governamental do Estado que receba, mantenha ou venha a manter, mesmo que temporariamente, animais vivos em qualquer número em suas dependências, deverá possuir registro de suas instalações no CRMV-RS. Deverá também ser comprovado que há médico veterinário prestando serviços. Além disso, é preciso observar que o número de animais mantido deverá ser adequado à capacidade física do local, conforme o porte, idade, sexo e as condições clínicas. As entidades sem fins lucrativos e os órgãos públicos são isentas do pagamento de taxas e despesas no CRMV-RS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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