Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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OUVIDORIA RESPONDE

 

 

Pergunta: 1) Qual é o procedimento a ser tomado pelos médico veterinários em atendimento a uma exigência do Ibama no que se refere a isenção da ART, a exemplo do criador amador de passeriformes nativos? 2) O biólogo também poderia fazer a emissão deste laudo? 3) É necessário que seja feito um laudo individual para cada criador? 4) E qual é o valor da remuneração pela emissão dos laudos? 5) Qual é o prazo para o encaminhamento da ART? 6) Este procedimento pode ser feito também por profissionais das unidades veterinárias, tanto estadual como municipal?

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:

“1) No âmbito da Medicina veterinária, estamos acostumados a falar de ART somente para o exercício da responsabilidade técnica pelos estabelecimentos obrigados ao registro no CRMV-RS. A Resolução 683/2001, especialmente o artigo 1º, diz que a ART é para qualquer atividade profissional. É com base nisso que o Ibama está solicitando ARTs de todos os profissionais legalmente habilitados para a responsabilidade técnica. Desta forma, o laudo técnico deverá ser acompanhado se sua respectiva ART. 2) Caso o laudo técnico envolva questões relativas à sanidade do plantel, será privativo de médico veterinário. Caso contrário, não. 3) Para cada laudo técnico deve ser feita uma ART. 4) O valor da remuneração será estabelecido entre as partes (profissional e criador), respeitada a legislação do salário mínimo profissional (Lei 4.950-A/66). Sugere-se a utilização da hora-técnica (valor de uma consulta) ao invés do valor da remuneração mínima (R$ 19,00). 5) O Ibama exige a ART anotada pelo CRMV-RS. O melhor é enviar a ART com antecedência mínima de uma semana. Para agilização, o boleto bancário para o pagamento da taxa de anotação pode ser enviado por e-mail. 6) O procedimento pode ser feito também por profissionais das unidades do serviço público, desde que não haja impedimento por parte do Estatuto do Servidor Público Estadual e Municipal”.

 

Pergunta: “Por que paguei todas as parcelas da anuidade e mesmo assim recebi cobrança por estar em atraso?”

A chefe do setor financeiro do CRMV-RS, Aldamar Rodrigues, responde:

“Isto ocorre quando é usada a mesma numeração para a liquidação das parcelas. Em nosso sistema de cadastro fica registrada uma numeração para cada parcela e se o profissional digitar a numeração já existente ao efetuar o pagamento nas agências bancárias e lotéricas, acarretará que seu débito ficará sem identificação. O que ocorre também é a solicitação de um novo boleto ao CRMV-RS, mas a utilização de um boleto antigo para a quitação. Neste caso, a parcela entra em nosso sistema sem identificação. Esta situação ocorre, na maioria das vezes, quando há a solicitação da troca de endereço. É importante salientar que deve ser desconsiderado o boleto anterior, pois o mesmo não valerá mais. Por conta dessas situações, solicitamos aos profissionais que ao efetuarem o agendamento de pagamento junto ao banco, verifiquem se no dia programado para a liquidação houve o débito em sua conta. Alguns profissionais e empresas enviam ao CRMV-RS os comprovantes de agendamento ao invés do documento de liquidação e, por conta disso, o banco acaba constantando que não houve a liquidação.”

 

Pergunta: “Qual é o procedimento padrão adotado pelo CRMV-RS ao realizar a fiscalização e a autuação? A multa é emitida antes de uma advertência?

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:

“Nenhum estabelecimento fiscalizado pelo CRMV-RS recebe Auto de Multa sem antes ter sido autuado através de um Auto de Infração. A multa só é aplicada no caso do estabelecimento não se regularizar no prazo estabelecido pelo Auto de Infração.”

 

 

Pergunta: Tenho dúvidas sobre como devo proceder para que eu e meu colega façamos a alteração da Anotação de Responsabilidade Técnica de uma granja de suínos, na qual irei assumir esta função.”

O chefe do setor de fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:

“O médico veterinário que exerce a função atualmente deve comunicar ao CRMV-RS o desligamento de sua responsabilidade técnica e o profissional que irá assumir deve encaminhar a sua Anotação de RT, mediante utilização dos formulários específicos disponibilizados no site www.crmvrs.gov.br.”

 

 

Pergunta: Sendo aposentado, como devo proceder para ficar isento da anuidade do CRMV-RS?

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Martins, responde:

Caso não deseje mais atuar como médico veterinário em função da aposentadoria, deverá solicitar o cancelamento de sua inscrição através do envio do requerimento devidamente preenchido e assinado, anexando a cédula de identidade profissional. A partir da data do cancelamento não serão mais geradas anuidades. No caso de roubo ou extravio da carteira, basta anexar cópia do boletim de ocorrência ou uma declaração assinada em decorrência do fato ocorrido. É importante que o formulário para cancelamento seja remetido antes do dia 31 de março, data em que vence a anuidade, para que a mesma não seja devida integralmente.

 

Pergunta: Estou trabalhando como médico veterinário em uma prefeitura municipal e gostaria de saber se eu poderia, mesmo sem ter o curso de brucelose e tuberculose, realizar a vacinação no município, já que recebemos as vacinas gratuitamente da inspetoria veterinária?

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:

“Não há possibilidade de você realizar este tipo de procedimento. O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) determina que os profissionais deverão se cadastrar (médico veterinário cadastrado) no Serviço Oficial de Defesa Estadual para executar a vacinação contra a brucelose e se habilitar (médico veterinário habilitado) para realizar o diagnóstico, mediante aprovação em curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e da Tuberculose.”

 

Pergunta: Gostaria de saber como proceder em relação ao Conselho para solicitar a transferência de meu CRMV para outro estado?

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:

Para a transferência de Estado, o interessado deverá comparecer diretamente no Conselho Regional de destino, munido de seus documentos, diploma e carteira profissional do Rio Grande do Sul para solicitar a mudança. O profissional deverá estar com a anuidade junto ao CRMV-RS quitada e sem anotações de RT. Além disso, não deve existir processo ético em andamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

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