|
Pergunta: 1) Qual é o procedimento a ser tomado
pelos médico veterinários em atendimento a uma exigência do Ibama no
que se refere a isenção da ART, a exemplo do criador amador de
passeriformes nativos? 2) O biólogo também poderia fazer a emissão
deste laudo? 3) É necessário que seja feito um laudo individual para
cada criador? 4) E qual é o valor da remuneração pela emissão dos
laudos? 5) Qual é o prazo para o encaminhamento da ART? 6) Este
procedimento pode ser feito também por profissionais das unidades
veterinárias, tanto estadual como municipal?
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:
“1) No âmbito da Medicina
veterinária, estamos acostumados a falar de ART somente para o
exercício da responsabilidade técnica pelos estabelecimentos obrigados
ao registro no CRMV-RS. A Resolução 683/2001, especialmente o artigo
1º, diz que a ART é para qualquer atividade profissional. É com base
nisso que o Ibama está solicitando ARTs de todos os profissionais
legalmente habilitados para a responsabilidade técnica. Desta forma, o
laudo técnico deverá ser acompanhado se sua respectiva ART. 2) Caso o
laudo técnico envolva questões relativas à sanidade do plantel, será
privativo de médico veterinário. Caso contrário, não. 3) Para cada
laudo técnico deve ser feita uma ART. 4) O valor da remuneração será
estabelecido entre as partes (profissional e criador), respeitada a
legislação do salário mínimo profissional (Lei 4.950-A/66). Sugere-se a
utilização da hora-técnica (valor de uma consulta) ao invés do valor da
remuneração mínima (R$ 19,00). 5) O Ibama exige a ART anotada pelo
CRMV-RS. O melhor é enviar a ART com antecedência mínima de uma semana.
Para agilização, o boleto bancário para o pagamento da taxa de anotação
pode ser enviado por e-mail. 6) O procedimento pode ser feito também
por profissionais das unidades do serviço público, desde que não haja
impedimento por parte do Estatuto do Servidor Público Estadual e
Municipal”.
Pergunta: “Por que paguei todas as
parcelas da anuidade e mesmo assim recebi cobrança por estar em
atraso?”
A chefe do setor financeiro do
CRMV-RS, Aldamar Rodrigues, responde:
“Isto ocorre quando é
usada a mesma numeração para a liquidação das parcelas. Em nosso
sistema de cadastro fica registrada uma numeração para cada parcela e
se o profissional digitar a numeração já existente ao efetuar o
pagamento nas agências bancárias e lotéricas, acarretará que seu débito
ficará sem identificação. O que ocorre também é a solicitação de um
novo boleto ao CRMV-RS, mas a utilização de um boleto antigo para a
quitação. Neste caso, a parcela entra em nosso sistema sem
identificação. Esta situação ocorre, na maioria das vezes, quando há a
solicitação da troca de endereço. É importante salientar que deve ser
desconsiderado o boleto anterior, pois o mesmo não valerá mais. Por
conta dessas situações, solicitamos aos profissionais que ao efetuarem
o agendamento de pagamento junto ao banco, verifiquem se no dia
programado para a liquidação houve o débito em sua conta. Alguns
profissionais e empresas enviam ao CRMV-RS os comprovantes de
agendamento ao invés do documento de liquidação e, por conta disso, o
banco acaba constantando que não houve a liquidação.”
Pergunta: “Qual é
o procedimento padrão adotado pelo CRMV-RS ao realizar a fiscalização e
a autuação? A multa é emitida antes de uma advertência?
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:
“Nenhum estabelecimento
fiscalizado pelo CRMV-RS recebe Auto de Multa sem antes ter sido autuado
através de um Auto de Infração. A multa só é aplicada no caso do
estabelecimento não se regularizar no prazo estabelecido pelo Auto de
Infração.”
Pergunta: Tenho dúvidas sobre como devo proceder
para que eu e meu colega façamos a alteração da Anotação de
Responsabilidade Técnica de uma granja de suínos, na qual irei assumir
esta função.”
O chefe do setor de fiscalização do CRMV-RS, José
Pedro Martins, responde:
“O médico veterinário que exerce a função
atualmente deve comunicar ao CRMV-RS o desligamento de sua
responsabilidade técnica e o profissional que irá assumir deve
encaminhar a sua Anotação de RT, mediante utilização dos formulários
específicos disponibilizados no site www.crmvrs.gov.br.”
Pergunta: Sendo aposentado, como devo
proceder para ficar isento da anuidade do CRMV-RS?
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Martins, responde:
Caso não deseje mais atuar como médico veterinário em
função da aposentadoria, deverá solicitar o cancelamento de sua
inscrição através do envio do requerimento devidamente preenchido e
assinado, anexando a cédula de identidade profissional. A partir da
data do cancelamento não serão mais geradas anuidades. No caso de roubo
ou extravio da carteira, basta anexar cópia do boletim de ocorrência ou
uma declaração assinada em decorrência do fato ocorrido. É importante
que o formulário para cancelamento seja remetido antes do dia 31 de
março, data em que vence a anuidade, para que a mesma não seja devida
integralmente.
Pergunta: Estou trabalhando como médico
veterinário em uma prefeitura municipal e gostaria de saber se eu
poderia, mesmo sem ter o curso de brucelose e tuberculose, realizar a
vacinação no município, já que recebemos as vacinas gratuitamente da inspetoria
veterinária?
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:
“Não há possibilidade de você realizar este
tipo de procedimento. O Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) determina que os profissionais deverão
se cadastrar (médico veterinário cadastrado) no Serviço Oficial de
Defesa Estadual para executar a vacinação contra a brucelose e se
habilitar (médico veterinário habilitado) para realizar o diagnóstico,
mediante aprovação em curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e
Controle da Brucelose e da Tuberculose.”
Pergunta: Gostaria de saber como proceder em
relação ao Conselho para solicitar a transferência de meu CRMV para
outro estado?
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:
Para a transferência de Estado, o interessado deverá
comparecer diretamente no Conselho Regional de destino, munido de seus
documentos, diploma e carteira profissional do Rio Grande do Sul para
solicitar a mudança. O profissional deverá estar com a anuidade junto
ao CRMV-RS quitada e sem anotações de RT. Além disso, não deve existir
processo ético em andamento.
|