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Pergunta: “Estou encontrando dificuldades
em algumas farmácias que se negam a aceitar o receituário azul
prescrito por médico veterinário para a venda de medicamentos
controlados para uso em animais. Qual é a legislação vigente?”
O chefe do setor de
fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:
“A portaria 344/1998 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprova o
Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a
Controle Especial, determina que a prescrição pode ser feita pelo
médico, médico veterinário e odontologista devidamente registrados em
seus órgãos de fiscalização profissional. A única vedação imposta aos
médicos veterinários e odontologistas é para a prescrição de
medicamentos a base de substâncias constantes na lista C4
(antirretrovirais) porque os mesmos fazem parte do programa de
DST/Aids”.
Pergunta: Tenho dúvidas a respeito de quem está habilitado a realizar
inseminações artificiais. As prefeituras municipiais que realizam esse
serviço são obrigadas a contratar um médico veterinário como
responsável?
O chefe do setor de fiscalização
do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:
“O médico veterinário deve
supervisionar e orientar a realização do procedimento de inseminação
artificial, que pode ser efetuado por outra pessoa. Já as prefeituras
municipais que têm serviço de inseminação artificial são fiscalizadas e
obrigadas a ter registro no CRMV-RS, assim como a contratar um médico
veterinário como responsável técnico.”
Pergunta: “Gostaria de saber da importância
e da obrigatoriedade de participar de Seminário de Responsabilidade
Técnica?”
A secretária-geral do CRMV-RS, Rosane
Maia Machado, responde:
“O CRMV-RS promove os
Seminários de Responsabilidade Técnica, seja no módulo básico ou no
avançado, com o objetivo de colaborar com a qualificação dos médicos
veterinários e zootecnistas. Além da oportunidade de atualização, o
Seminário de RT oferece um diferencial aos profissionais, que podem se
apresentar mais qualificados às empresas, favorecendo-se, assim, na
busca de inserção no mercado de trabalho. Outro benefício é a
oportunidade de participar de eventos específicos no caso das edições
avançadas, que concentram sua programação em um tema de interesse e
viabilizam a especialidade do profissional. Esses Seminários enfocam
aspectos importantes de legislação que irão afetar o dia a dia do RT,
além de alertar os profissionais na conduta ética de seus serviços,
valorizando a profissão e contribuindo para o bem-estar e a saúde da
população humana e animal. No Rio Grande do Sul, não é mais exigido
certificado de participação em Seminário de Responsabilidade Técnica
como pré-requisito para que o profissional possa exercer a função de
RT. Em outros estados, o certificado ainda é exigido e o documento
emitido pelo CRMV-RS é aceito para a comprovação.”
Pergunta:
Qual é o limite de RTs que um médico veterinário pode assumir?
O chefe da secretaria-geral e da fiscalização do
CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:
“A limitação imposta não é em número de RTs,
mas do somatório das cargas horárias. Assim, a jornada de trabalho
máxima permitida para o exercício da responsabilidade técnica é de 56
horas semanais. O controle é feito por meio da verificação das ARTs
anotadas e registradas no CRMV-RS” .
Pergunta:
“Como faço para me reinscrever no Conselho, já que havia
cancelado minha inscrição por conta de uma viagem. O número de registro
continuará o mesmo?”
O chefe da secretaria-geral do CRMV-RS, José Pedro
Martins, responde:
“Para solicitar o reingresso, o profissional
deve se dirigir à sede do CRMV-RS ou às secretarias regionais para
preencher o requerimento. Além disso, deve levar uma foto 2x2 atual
para a confecção da nova carteira. Também é recomendado verificar por
telefone se seu cadastro está completo, com todos os documentos
necessários (RG, CPF, título eleitoral, comprovante da última votação,
certificado de reservista, comprovante de grupo sanguíneo e fator RH e
o diploma original). Caso falte algum documento, ele deverá ser
apresentado para ser feito cópia e arquivado. O número do registro
continuará o mesmo.”
Pergunta: Por
que fui incluído em dívida ativa por estar em atraso com a anuidade e
multa?
A chefe do setor financeiro, Aldamar Rodrigues, responde:
“Esse assunto segue as determinações do Conselho Federal de
Medicina Veterinária e da legislação vigente. Conforme o artigo 25 da
lei 5.517, de 23/10/68, “o médico veterinário, para o exercício
de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina
Veterinária cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao
respectivo Conselho até 31 de março de cada ano”. Conforme as
resoluções do CFMV, os profissionais poderão pagar sua anuidade até 31
de janeiro com 10% de desconto, parcelar em três meses ou de forma
integral até 31 de março. A partir de 1º de abril passarão a ser
inadimplentes. Dessa maneira, a resolução do CFMV nº 587, de 25/06/92,
determina que o Conselho Regional tem por determinação, fiscalizar os
profissionais em débitos junto à Tesouraria, enviando cobranças para a
sua regularização e, após todas as tentativas, é emitida uma
Notificação concedendo prazo de 30 dias e depois desse prazo será
inscrito em divida ativa judicial. A mesma resolução, em seu artigo 6º,
diz que os “Conselhos Regionais que, nos termos da legislação
invocada nesta resolução, deixarem de proceder a inscrição e cobrança
dos débitos aqui aludidos, poderão ser punidos na pessoa dos seus
responsáveis”. Toda essa legislação está disponível no site www.cfmv.org.br para consulta.
Pergunta: Sou
veterinário e, juntamente com um colega e um zootecnista, gostaria de trabalhar
com assessoria e consultoria na área de nutrição de ruminantes em
algumas regiões do estado. Para atuarmos dessa forma, necessitamos registrar uma
firma ou somente nossa inscrição em dia no CRMV-RS já nos permite essa
atividade?
O chefe da secretaria geral do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins,
responde:
“Vai depender da forma de como será prestada essa
assessoria e consultoria. Se for como profissionais autônomos, não
haverá necessidade de registro, por que não será constituída uma
empresa. Já se for constituída uma empresa (sociedade civil de
prestação de serviços), deverá ser feito o registro como pessoa
jurídica”.
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