Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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OUVIDORIA RESPONDE

 

 

Pergunta: “Estou encontrando dificuldades em algumas farmácias que se negam a aceitar o receituário azul prescrito por médico veterinário para a venda de medicamentos controlados para uso em animais. Qual é a legislação vigente?”

O chefe do setor de fiscalização, José Pedro Soares Martins, responde:

“A portaria 344/1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprova o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, determina que a prescrição pode ser feita pelo médico, médico veterinário e odontologista devidamente registrados em seus órgãos de fiscalização profissional. A única vedação imposta aos médicos veterinários e odontologistas é para a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes na lista C4 (antirretrovirais) porque os mesmos fazem parte do programa de DST/Aids”.

 

Pergunta: Tenho dúvidas a respeito de quem está habilitado a realizar inseminações artificiais. As prefeituras municipiais que realizam esse serviço são obrigadas a contratar um médico veterinário como responsável?

O chefe do setor de fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

“O médico veterinário deve supervisionar e orientar a realização do procedimento de inseminação artificial, que pode ser efetuado por outra pessoa. Já as prefeituras municipais que têm serviço de inseminação artificial são fiscalizadas e obrigadas a ter registro no CRMV-RS, assim como a contratar um médico veterinário como responsável técnico.”

 

Pergunta: “Gostaria de saber da importância e da obrigatoriedade de participar de Seminário de Responsabilidade Técnica?”

A secretária-geral do CRMV-RS, Rosane Maia Machado, responde:

“O CRMV-RS promove os Seminários de Responsabilidade Técnica, seja no módulo básico ou no avançado, com o objetivo de colaborar com a qualificação dos médicos veterinários e zootecnistas. Além da oportunidade de atualização, o Seminário de RT oferece um diferencial aos profissionais, que podem se apresentar mais qualificados às empresas, favorecendo-se, assim, na busca de inserção no mercado de trabalho. Outro benefício é a oportunidade de participar de eventos específicos no caso das edições avançadas, que concentram sua programação em um tema de interesse e viabilizam a especialidade do profissional. Esses Seminários enfocam aspectos importantes de legislação que irão afetar o dia a dia do RT, além de alertar os profissionais na conduta ética de seus serviços, valorizando a profissão e contribuindo para o bem-estar e a saúde da população humana e animal. No Rio Grande do Sul, não é mais exigido certificado de participação em Seminário de Responsabilidade Técnica como pré-requisito para que o profissional possa exercer a função de RT. Em outros estados, o certificado ainda é exigido e o documento emitido pelo CRMV-RS é aceito para a comprovação.”

 

Pergunta: Qual é o limite de RTs que um médico veterinário pode assumir?

O chefe da secretaria-geral e da fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:

“A limitação imposta não é em número de RTs, mas do somatório das cargas horárias. Assim, a jornada de trabalho máxima permitida para o exercício da responsabilidade técnica é de 56 horas semanais. O controle é feito por meio da verificação das ARTs anotadas e registradas no CRMV-RS” .

 

Pergunta: “Como faço para me reinscrever no Conselho, já que havia cancelado minha inscrição por conta de uma viagem. O número de registro continuará o mesmo?”

O chefe da secretaria-geral do CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:

“Para solicitar o reingresso, o profissional deve se dirigir à sede do CRMV-RS ou às secretarias regionais para preencher o requerimento. Além disso, deve levar uma foto 2x2 atual para a confecção da nova carteira. Também é recomendado verificar por telefone se seu cadastro está completo, com todos os documentos necessários (RG, CPF, título eleitoral, comprovante da última votação, certificado de reservista, comprovante de grupo sanguíneo e fator RH e o diploma original). Caso falte algum documento, ele deverá ser apresentado para ser feito cópia e arquivado. O número do registro continuará o mesmo.”

 

Pergunta: Por que fui incluído em dívida ativa por estar em atraso com a anuidade e multa?

A chefe do setor financeiro, Aldamar Rodrigues, responde:

“Esse assunto segue as determinações do Conselho Federal de Medicina Veterinária e da legislação vigente. Conforme o artigo 25 da lei 5.517, de 23/10/68, “o médico veterinário, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até 31 de março de cada ano”. Conforme as resoluções do CFMV, os profissionais poderão pagar sua anuidade até 31 de janeiro com 10% de desconto, parcelar em três meses ou de forma integral até 31 de março. A partir de 1º de abril passarão a ser inadimplentes. Dessa maneira, a resolução do CFMV nº 587, de 25/06/92, determina que o Conselho Regional tem por determinação, fiscalizar os profissionais em débitos junto à Tesouraria, enviando cobranças para a sua regularização e, após todas as tentativas, é emitida uma Notificação concedendo prazo de 30 dias e depois desse prazo será inscrito em divida ativa judicial. A mesma resolução, em seu artigo 6º, diz que os “Conselhos Regionais que, nos termos da legislação invocada nesta resolução, deixarem de proceder a inscrição e cobrança dos débitos aqui aludidos, poderão ser punidos na pessoa dos seus responsáveis”. Toda essa legislação está disponível no site www.cfmv.org.br para consulta.

 

Pergunta: Sou veterinário e, juntamente com um colega e um zootecnista, gostaria de trabalhar com assessoria e consultoria na área de nutrição de ruminantes em algumas regiões do estado. Para atuarmos dessa  forma, necessitamos registrar uma firma ou somente nossa inscrição em dia no CRMV-RS já nos permite essa atividade?

O chefe da secretaria geral do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

Vai depender da forma de como será prestada essa assessoria e consultoria. Se for como profissionais autônomos, não haverá necessidade de registro, por que não será constituída uma empresa. Já se for constituída uma empresa (sociedade civil de prestação de serviços), deverá ser feito o registro como pessoa jurídica”.

 

 

 

 

 

 

 

 

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