Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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OUVIDORIA RESPONDE

 

 

Pergunta: Em caso de ficar desempregado, posso cancelar o registro e assim não pagar anuidade? Qual é o prazo máximo para cancelamento sem perder o registro?

O chefe da secretaria geral do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

“O registro pode ser cancelado e assim não serão mais geradas anuidades. No entanto, a carteira profissional deve ser devolvida e o profissional fica impedido de atuar em qualquer hipótese. Para solicitar o cancelamento, deve ser preenchido o formulário próprio disponível no site do Conselho (www.crmvrs.gov.br), anexada a carteira e encaminhado ao CRMV-RS. Para reativar o registro e retomar a atuação, basta que compareça à sede, faça a solicitação e seja confeccionada uma nova carteira profissional, reativando assim o registro com o mesmo número de inscrição.

 

Pergunta: Qual é o procedimento para dar baixa no registro de uma empresa no CRMV-RS?

O chefe dos setores de Fiscalização e Secretaria Geral do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:

“Para cancelar o registro de uma empresa junto ao Conselho, é necessário que não conste no contrato social registrado na Junta Comercial qualquer atividade ligada à medicina veterinária. Há também as situações de extinção da empresa, quando basta encaminhar cópia do documento de extinção com o protocolo da Junta Comercial. Não há custo, apenas permanecendo débitos, se houver”.

 

Pergunta: Qual é a orientação do CRMV-RS a respeito de cirurgias como a conchectomia e a caudectomia em cães?

O chefe do setor de fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:

“O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução 877, que trata dos procedimentos em animais de produção e silvestres, assim como das cirurgias mutilantes em pequenos animais. O artigo IV trata especificamente das cirurgias em pequenos animais e proíbe as operações consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, permitindo somente as que atendem as indicações clínicas. A legislação proíbe a conchectomia e cordectomia, em cães, e onicectomia, em felinos. A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária. Além disso, todos os procedimentos devem ser realizados de acordo com o previsto nos artigos 2º e 3º da Resolução, como a realização, preferencialmente, em locais fechados e exclusivamente por médicos veterinários. A Resolução inclui outros procedimentos, inclusive para animais silvestres e de produção, e está disponível para consulta no site do CRMV-RS.”

 

Pergunta: Quais são os documentos necessários para a solicitação de segunda via da carteira profissional do CRMV-RS?

A chefe da secretaria geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:

“O profissional que necessitar a segunda via de sua carteira profissional deve dirigir-se ao Conselho com uma cópia da ocorrência policial e uma foto 2x2. Não é necessário reapresentar o diploma. É importante que seja realizado o boletim de ocorrência policial mesmo em caso de extravio do documento, mas se não houver, pode ser feita uma declaração pelo próprio profissional. Para a emissão da carteira, será cobrada a taxa de R$ 68,00.

 

Pergunta: Quais são as exigências de carga horária semanal para a Responsabilidade Técnica de uma agropecuária?

A chefe da secretaria-geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:

“A exigência mínima de carga horária por empresa é de seis horas semanais, o que corresponde, conforme a Lei 4.950-A, a um salário mínimo nacional para cada seis horas semanais trabalhadas. A empresa deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes e também no CRMV-RS.”

 

Pergunta: Tinha uma empresa em um município e mudei para outro. Com isso, o CNPJ continuou o mesmo, mas a Inscrição Estadual mudou. Como deve proceder em relação à ART?

Resposta: a chefe da Secretaria Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:

“Quando não há alteração do CNPJ não é necessário fazer novo registro. Porém, como houve mudança da Inscrição Estadual e de endereço, deve ser encaminhada a comunicação de alteração desses dados ao CRMV-RS, com a cópia da nova inscrição, para atualização do cadastro e posterior envio do certificado atualizado.”

 

Pergunta: Em que situações uma pet shop necessita de médico veterinário como Responsável Técnico?

A chefe da Secretaria-Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:

“Um estabelecimento do tipo pet shop necessita de médico veterinário como Responsável Técnico quando presta serviços como a comercialização de animais e de medicamentos, a hospedagem de animais, o banho e tosa e o atendimento clínico aos animais. Não é necessário RT quando a atividade se restringe à venda de rações e produtos diversos (roupas, brinquedos, coleiras etc). Lembramos que o atendimento clínico e a venda de medicamentos não podem ocorrer em um mesmo estabelecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

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