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Pergunta: Em caso de ficar
desempregado, posso cancelar o registro e assim não pagar anuidade?
Qual é o prazo máximo para cancelamento sem perder o registro?
O chefe
da secretaria geral do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins, responde:
“O
registro pode ser cancelado e assim não serão mais geradas anuidades.
No entanto, a carteira profissional deve ser devolvida e o profissional
fica impedido de atuar em qualquer hipótese. Para solicitar o
cancelamento, deve ser preenchido o formulário próprio disponível no
site do Conselho (www.crmvrs.gov.br),
anexada a carteira e encaminhado ao CRMV-RS. Para reativar o registro e
retomar a atuação, basta que compareça à sede, faça a solicitação e
seja confeccionada uma nova carteira profissional, reativando assim o
registro com o mesmo número de inscrição.
Pergunta: Qual é o procedimento para dar baixa no registro de uma
empresa no CRMV-RS?
O chefe
dos setores de Fiscalização e Secretaria Geral do CRMV-RS, José Pedro
Soares Martins, responde:
“Para
cancelar o registro de uma empresa junto ao Conselho, é necessário que
não conste no contrato social registrado na Junta Comercial qualquer
atividade ligada à medicina veterinária. Há também as situações de
extinção da empresa, quando basta encaminhar cópia do documento de
extinção com o protocolo da Junta Comercial. Não há custo, apenas
permanecendo débitos, se houver”.
Pergunta: Qual é a orientação do CRMV-RS a respeito de cirurgias
como a conchectomia e a caudectomia em cães?
O chefe
do setor de fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Martins, responde:
“O
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução
877, que trata dos procedimentos em animais de produção e silvestres,
assim como das cirurgias mutilantes em pequenos animais. O artigo IV
trata especificamente das cirurgias em pequenos animais e proíbe as
operações consideradas desnecessárias ou que possam impedir a
capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, permitindo
somente as que atendem as indicações clínicas. A legislação proíbe a
conchectomia e cordectomia, em cães, e onicectomia, em felinos. A
caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na
prática médico-veterinária. Além disso, todos os procedimentos devem
ser realizados de acordo com o previsto nos artigos 2º e 3º da
Resolução, como a realização, preferencialmente, em locais fechados e
exclusivamente por médicos veterinários. A Resolução inclui outros
procedimentos, inclusive para animais silvestres e de produção, e está
disponível para consulta no site do CRMV-RS.”
Pergunta: Quais são os documentos
necessários para a solicitação de segunda via da carteira profissional
do CRMV-RS?
A chefe da secretaria geral
do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“O profissional que
necessitar a segunda via de sua carteira profissional deve dirigir-se
ao Conselho com uma cópia da ocorrência policial e uma foto 2x2. Não é
necessário reapresentar o diploma. É importante que seja realizado o
boletim de ocorrência policial mesmo em caso de extravio do documento,
mas se não houver, pode ser feita uma declaração pelo próprio
profissional. Para a emissão da carteira, será cobrada a taxa de R$
68,00.
Pergunta: Quais são as exigências de carga horária semanal para a
Responsabilidade Técnica de uma agropecuária?
A chefe
da secretaria-geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“A
exigência mínima de carga horária por empresa é de seis horas semanais,
o que corresponde, conforme a Lei 4.950-A, a um salário mínimo nacional
para cada seis horas semanais trabalhadas. A empresa deve estar
devidamente registrada nos órgãos competentes e também no
CRMV-RS.”
Pergunta: Tinha uma empresa em um município e mudei para outro. Com
isso, o CNPJ continuou o mesmo, mas a Inscrição Estadual mudou. Como
deve proceder em relação à ART?
Resposta:
a chefe da Secretaria Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“Quando
não há alteração do CNPJ não é necessário fazer novo registro. Porém,
como houve mudança da Inscrição Estadual e de endereço, deve ser
encaminhada a comunicação de alteração desses dados ao CRMV-RS, com a
cópia da nova inscrição, para atualização do cadastro e posterior envio
do certificado atualizado.”
Pergunta: Em que situações uma pet shop necessita de médico
veterinário como Responsável Técnico?
A chefe
da Secretaria-Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“Um
estabelecimento do tipo pet shop necessita de médico veterinário como
Responsável Técnico quando presta serviços como a comercialização de
animais e de medicamentos, a hospedagem de animais, o banho e tosa e o
atendimento clínico aos animais. Não é necessário RT quando a atividade
se restringe à venda de rações e produtos diversos (roupas, brinquedos,
coleiras etc). Lembramos que o atendimento clínico e a venda de
medicamentos não podem ocorrer em um mesmo estabelecimento.
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