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Pergunta: Quais são as exigências legais para o funcionamento de
feiras de pequenos animais?
O chefe
do setor de fiscalização do CRMV-RS, José Pedro Soares Martins,
responde:
“A
legislação que trata das exigências e condições para a realização de
feiras de pequenos animais é de responsabilidade das prefeituras. Em
Porto Alegre, por exemplo, há legislação específica que regulamenta o
tema. Os organizadores desses eventos precisam, inicialmente,
encaminhar o alvará de localização e, depois, a Vigilância Sanitária,
que irá verificar as condições do local. Nesses casos, o CRMV-RS
fiscaliza a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a feira,
assim como para os canis e gatis comerciais que participam do evento e
que também devem ter RT.
Pergunta:
Com quanto tempo de antecedência deve ser solicitada a renovação da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de uma empresa?
A chefe da secretaria-geral,
Carla Bavaresco, responde:
O novo formulário de ART pode
ser enviado com um mês de antecedência. Assim, haverá tempo suficiente
para que o correio entregue o documento antes do vencimento do
anterior.
Pergunta: A contribuição
sindical é obrigatória?
A
presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Rio Grande do Sul
(Simvet/RS), Maria Angélica Zollin de Almeida, responde:
“Todo
trabalhador brasileiro tem a obrigatoriedade de recolher para um
sindicato o valor da guia de contibuição sindical estabelecida em
assembleia geral ou ser descontado anualmente, no dia 30 de março, o
valor referente a 1/30 do salário na empresa na qual trabalha.
Profissionais liberais que possuem ponto de localização e alvará da
Prefeitura e recolham ISSQN e INSS também têm a obrigatoriedade de
recolher para um sindicato, no caso dos médicos veterinários, o
Simvet/RS. É importante esclarecer que, no caso do Simvet/RS, ao quitar
a contribuição sindical o profissional tem paga também a taxa de
associação – essa, sim, facultativa.
Pergunta: Qual a documentação
necessária para realizar o registro no Conselho? Pode ser feito com
alguma declaração ou certificado expedido pela Universidade?
A chefe
da Secretaria-Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“Para
solicitar o registro junto ao Conselho, faz-se necessário apresentar o
diploma original. Não basta ser apresentado certificado de conclusão de
curso ou de apresentação de trabalho de conclusão. Além do diploma, os
documentos necessários para o registro são cópias autenticadas ou
originais do RG, CPF, título de eleitor, comprovante de votação na
última eleição e comprovante de grupo sanguíneo e fator RH, além de
duas fotos 2x2 recentes.
Pergunta: Cursos de auxiliar de
veterinários, divulgados frequentemente nos meios de comunicação, são
legais?
O chefe
do setor de fiscalização do CRMV-RS, médico veterinário José Pedro
Soares Martins, responde:
“O
Ministério do Trabalho e Emprego criou, dentro da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), a família 5193 – Trabalhadores de
Serviços Veterinários, de Higiene e de Estética de Animais Domésticos.
Dentro dessa família, estão as ocupações de enfermeiro veterinário,
esteticista de animais domésticos, banhista de animais domésticos e
tosador de animais domésticos. Para o esteticista, banhista e tosados é
exigida formação até a 4ª série do Ensino Fundamental. Para o
enfermeiro veterinário é exigido o Ensino Médio completo. Exigi-se
curso de qualificação profissional em torno de 200 horas-aula para os
esteticistas, tosadores e enfermeiros veterinários. Portanto, esses
cursos oferecidos, desde que credenciados pelo Ministério da Educação,
são legais.
Pergunta: “Existe alguma
norma que fixa valor de consulta veterinária?
O chefe
do setor de fiscalização do CRMV-RS, médico veterinário José Pedro
Soares Martins, responde:
“Não
existe nenhuma norma legal que fixe valores em tabelas de honorários
profissionais, até porque essas são proibidas pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Há, no entanto, tabelas com
sugestões de honorários, editadas pela Sovergs e pela Anclivepa/RS,
para que os profissionais possam ter um parâmetro. É bom ficar atento
ao que determina o Código de Ética no seu capítulo VIII, especialmente
o artigo 21: “ao médico veterinário, não é permitida a prestação de
serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados,
exceto em caso de pesquisa, ensino e de utilidade pública”.
Pergunta: Para fazer a abertura e o funcionamento de
uma loja pet, com serviços de venda, banho e
tosa de animais de estimação, sem prestação de serviço
médico-veterinário, são necessários a autorização e o acompanhamento
técnico responsável?
A chefe da Secretaria-Geral do CRMV-RS, Carla Bavaresco, responde:
“Para ocorrer a venda de animais vivos,
mesmo sem atendimento veterinário, é necessário o registro junto ao
CRMV-RS e, consequentemente, o Responsável Técnico deverá ser um médico
veterinário, uma vez que esse é o profissional habilitado para tal
responsabilidade”.
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