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Veja o Ofício Circular nº 68/2020/DIPOA/SDA na íntegra
10/09/2020

A pedido do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tornamos público aos interessados o Ofício Circular nº 68/2020/DIPOA/SDA/, que trata sobre registro de produtos destinados exclusivamente à exportação, e informa que considerando a publicação do Decreto 10.468 de 18 de agosto de 2020, que alterou o Decreto 9.013 de 29 de março de 2017, os produtos destinados exclusivamente à exportação passaram a ter registro automático, conforme inciso II do parágrafo 1º do artigo 427-A.

 

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