Através da resolução nº 1344, as carteiras provisórias estão válidas até o dia 31 de dezembro de 2020, uma vez que o processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e o processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas sofreu com alteração devido à pandemia de Covid-19.
Confira a resolução nº 1344 abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 1344, DE 24 DE JULHO DE 2020
Prorroga o prazo de validade das inscrições provisórias.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA -CFMV-, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “f” do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando a manutenção e, em alguns estados e municípios, a ampliação das medidas restritivas de isolamento social para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), as quais impactaram o funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos CRMVs e, pois, o processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e o processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas; considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1326, de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2020, e em todos os
seus termos, a Resolução CFMV nº 1326, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
DOU