O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) enviou ao Governo do Estado, Secretaria da Saúde e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, uma solicitação para que o Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor (IPVDF) seja incluído no auxílio às realizações de exames de diagnóstico da COVID-19. O IPVDF é referência nos serviços de diagnóstico junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Organização Mundial para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) e já está se adequando física e estruturalmente para os procedimentos e rotinas necessárias à realização dos exames.
A indicação do Conselho é baseada na Resolução de Diretiva Colegiada da Anvisa - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, que suspendeu os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, permitindo em caráter temporário e excepcional, que os laboratórios agropecuários possam realizar análises para o diagnóstico da COVID-19, fato que possibilitou a contratação recente de um estabelecimento particular localizado em Pelotas.
Confira o documento na íntegra:
Senhor Governador,
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, autarquia de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, no uso de atribuições de fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à Medicina Veterinária, vem à presença de Vossa Excelência solicitar que seja determinada imediatamente a realização de exames para diagnóstico da COVID19 no Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor - IPVDF.
O IPVDF, ligado ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, é referência nos serviços de diagnósticos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Organização Mundial para Alimentação e Agricultura das Nações Unidas – FAO, já está se adequando física e estruturalmente para os procedimentos e rotinas necessárias à realização dos exames.
O amparo legal para essa determinação está na Resolução de Diretiva Colegiada da Anvisa - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, que suspendeu os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, permitindo em caráter temporário e excepcional, que os laboratórios agropecuários possam realizar análises para o diagnóstico da COVID-19.
No aguardo de vossas providências, agradecemos desde já e renovamos votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Méd. Vet. Lisandra Dornelles
CRMV/RS 7371
Presidente