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Tire suas dúvidas sobre o cadastramento de profissionais no Ministério da Saúde
15/04/2020

*AS INFORMAÇÃO SERÃO ATUALIZADAS DIARIAMENTE CONFORME SURGIREM OS ESCLARECIMENTOS

 

Para esclarecer algumas dúvidas e desfazer a insegurança gerada pela portaria do Ministério da Saúde que solicita dados de médicos veterinários para criação de um cadastro emergencial para o Sistema Único de Saúde (SUS), Com a colaboração do CRMV-PE, o CRMV-RS vem a público, reforçar alguns pontos. O CRMV-RS pede a compreensão de todos os profissionais neste momento. Todas as dúvidas serão esclarecidas, conforme forem apuradas as respostas. É importante que você leia todos os comunicados, pois muitas dúvidas estão esclarecidas já no texto. Continue acompanhando os canais oficiais de comunicação do CRMV-RS, bem como seu e-mail cadastrado em nosso sistema.

 

Qual o motivo do cadastro?

 

O cadastro será realizado com o intuito de criar estratégias futuras no combate ao novo coronavírus, caso ele continue avançando.

 

Todos os profissionais cadastrados serão convocados? Quando?

 

Estar inscrito no cadastro não significa que os médicos veterinários serão convocados amanhã ou nos próximos dias. Nem que precisarão atuar em situações delicadas envolvendo a saúde humana, como a dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Trata-se apenas de um cadastro para garantir que, caso haja necessidade, o governo saberá a quem recorrer, levando em consideração, também, a ordem de prioridades. O cadastro e o curso são obrigatórios para todas as profissões de saúde que estão listadas no decreto federal. Porém, no cadastro, o profissional deve informar todas as suas questões particulares, como, por exemplo, se já trabalha com pacientes da covid-19, se tem suspeita ou já teve a doença e, ainda, se deseja e tem condições de ser ou não convocado.

 

Os serviços de Medicina Veterinária serão prejudicados com uma possível convocação dos profissionais?

 

A Medicina Veterinária é um serviço essencial, tem que permanecer em funcionamento durante a crise, pois a saúde pública depende do controle sanitário dos animais. Assim, não precisa haver preocupação. O cadastro não irá esvaziar clínicas e hospitais veterinários para colocar os seus profissionais na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Isso significaria perder o controle da saúde pública.

 

Quem deve se cadastrar? Aposentados também?

 

Apenas os profissionais inscritos com registros ativos devem se cadastrar. Profissionais que ainda não se registraram, estudantes, ou com registros cancelados, NÃO há a necessidade de cadastro. Profissionais aposentados com registros ativos DEVEM se cadastrar. Porém, no formulário há a opção de marcar se você já é aposentado.

 

Não consegui entrar no site. Como devo proceder?

 

O site com o formulário de cadastro disponibilizado pelo Ministério da Saúde pode apresentar instabilidade pelo número de acessos. Aguarde e tente novamente posteriormente.

 

Não encontrei a opção de médico veterinário no cadastro. O que fazer?

 

Médicos veterinários relataram que se depararam com a falta do campo Medicina Veterinária nas opções de marcação da profissão. Sem saber como proceder, entraram em contato com o telefone 136 e foram informados, erroneamente, que a sua categoria não precisava se cadastrar. O Ministério da Saúde disse que a orientação é incorreta e que os médicos veterinários são obrigados a se cadastrarem. No entanto, não obteve retorno quanto ao procedimento correto no caso desses profissionais. Por enquanto, médicos veterinários que fizeram o cadastro obrigatório assinalaram a opção "outros" (Fonte: Jornal do Comércio).

 

Até quando posso me cadastrar?

 

O cadastro estará em aberto enquanto durarem as mobilizações pelo coronavírus, porém, o Ministério da Saúde recomenda que se faça o cadastro o quanto antes.

 

Por que médicos veterinários devem se cadastrar?

 

Porque o médico veterinário é um profissional da Área da Saúde, reconhecido pelo Conselho Nacional da Saúde (CNS). Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde devem se cadastrar: Medicina Veterinária, Medicina, Enfermagem, Biologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Biomedicina, Psicologia, Serviço Social e Técnicos em Radiologia.

 

O cadastro é obrigatório?

 

Sim, de acordo com ofício circular do Ministério da Saúde aos conselhos de profissionais da saúde, o cadastro é obrigatório devido à situação de calamidade pública oficialmente declarada para todos os profissionais com registro ativo no CRMV. No entanto, durante o cadastro, o profissional poderá informar se deseja fazer parte como voluntário da ação estratégica do ministério "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde". Reiteramos que o profissional, no cadastro, poderá informar todas as suas questões particulares, como, por exemplo, se já trabalha com pacientes da Covid-19, se tem suspeita ou já teve a doença e, ainda, se deseja e tem condições de ser ou não convocado.

 

Como faço para me cadastrar?

 

- Acessar https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 639. Seguir o passo a passo:

 

- Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente

 

- Clicar em enviar

 

- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.

 

- Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).

 

- Preencher o formulário com dados do profissional

 

- Após o preenchimento, clicar em confirmar

 

- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.

 

- O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.

 

OBSERVAÇÃO: Salientamos que o site pode apresentar instabilidade pelo grande número de acessos. Tente novamente se não conseguir. Os Conselhos Profissionais não tem responsabilidade sobre o recebimento dos formulários do Ministério da Saúde. Eles podem demorar para chegar, verifique também seu spam e lixo eletrônico. Caso não receba em até 24 horas, entre em contato com o Ministério da Saúde conforme as orientações acima.

 

Ainda não recebi minha Carteira Profissional. O que devo fazer?

 

Se você não recebeu a Carteira Profissional, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro. Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir. Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP. Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.

 

Fiz o meu cadastro. Já serei recrutado?

 

Não. O cadastro é emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate a pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços. Estar inscrito no cadastro não significa que os médicos-veterinários serão convocados amanhã ou nos próximos dias. Nem que precisarão atuar em situações delicadas envolvendo a saúde humana, como a dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Trata-se apenas de um cadastro para garantir que, caso haja necessidade, o governo saberá a quem recorrer, levando em consideração, também, a ordem de prioridades.

 

Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?

 

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando, mas a informação até o momento é que as diretrizes relacionadas ao recrutamento serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Saúde.

 

Haverá ônus para o profissional que não realizar o cadastro ou não se apresentar quando recrutado?

 

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Porém, conforme publicado pelo CFMV, o ministério identificará e reportará ao conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação.

 

Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?

 

O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.

 

*Quais serão as tarefas desempenhadas por cada categoria convocada, especialmente as que não lidam diretamente com a doença em si, como educadores físicos, fonoaudiólogos e serviço social? No caso de médicos veterinários, eles trabalharão com humanos?

 

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 30 de janeiro de 2015 em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus; considerando a emergência de Saúde Pública em importância nacional; em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus declarada pela portaria 188/GM/MS, de 30 de fevereiro de 2020 ; considerando a necessidade de mobilização da forca de trabalho em saúde para atender em eventuais situações emergenciais, todos os profissionais da área da saúde serão capacitados para eventual convocação e atuação no enfrentamento a COVID-19.

 

*Custos com hospedagem, deslocamento e alimentação ficam sob responsabilidade do profissional ou será provido pelo Ministério?

 

A ação estratégica “ Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.

 

*Há carga horária definida para a jornada de trabalho?

 

Não se aplica.

 

*O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

 

Não se aplica. A eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos Gestores.

 

*O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?

 

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

 

*No caso de profissionais estrangeiros que atuam no País, como devem proceder? Também são obrigados a fazer o cadastro e o curso?

 

Quem é do exterior, para poder atuar no Brasil e no âmbito desta Ação Estratégica, precisa está registrado em correspondente conselho profissional de saúde.

 

*Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?

 

Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.

 

*Para os profissionais que tiveram suas inscrições homologadas em plenárias no mês de março também se aplica o cadastro obrigatório?

 

Sim. Poderão participar os profissionais que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

 

*Com informações das Assessorias de Comunicação do CRMV-RS, CRMV-PE, CRMV-SP, CRMV-PB e CRMV-RJ.

 

*Material retirado de entrevista exclusiva do Jornal do Comércio com o Ministério da Saúde, publicada dia 03/04/2020.