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Nota de posicionamento do CRMV-RS sobre as atividades acadêmicas durante a pandemia da COVID-19
08/04/2020

A Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, autorizou as Instituições de Ensino Superior, em caráter excepcional, a substituírem as disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.

O CRMV-RS é contra a modalidade EaD no ensino da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Entende que esta seja uma situação emergencial, mas esclarece que,mesmo sendo autorizadas as aulas em meios digitais, deve-se dar preferência para o ensino remoto ao invés de aulas gravadas para que haja o máximo possível de interação professor-aluno durante esse período.

A orientação é que apenas os conteúdos teóricos sejam oferecidos de formaremota, não sendo aceitos vídeos ou   qualquer outra forma de ministrar aulas práticas, estágios e atividades de laboratório, as quais deverão ser recuperadas na volta do ensino presencial.

Entendemos que assim será preservado o vínculo do aluno com a sua instituição de ensino, embora cientes das diferentes realidades às quais os estudantes são submetidos e a possibilidade real de que muitos não tenham acesso aos equipamentos necessários para esse tipo de atividade, assim como acesso irrestrito à internet.

Dessa forma, enfatizamos que é imprescindível que o conteúdo ministrado durante esse período seja disponibilizado posteriormente, para evitar prejuízos à formação acadêmica dos futuros profissionais.

Considerando que o período de quarentena ultrapassará os 30 dias, e considerando que o máximo permitido de aulas não presenciais nos cursos de Medicina veterinária é de 40% da carga horária total, o CRMV-RS orienta que sejam observadas essas particularidades e que nenhuma delas ultrapasse o máximo permitido dentro de cada atividade acadêmica.

Sugere-se que ao chegar ao limite permitido nessa Portaria, as aulas sejam suspensas, sem qualquer prejuízo desse período ao aluno e que o semestre letivo seja retomado ao final da quarentena.

Porto Alegre, 8 de abril de 2020.