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Alertas do CRMV-RS buscam evitar abandono de coelhos no período pós-Páscoa
08/04/2020

A Páscoa está chegando e, com ela, a necessidade do alerta: coelhos são seres vivos e não devem ser tratados como brinquedo. Neste período, as vendas desses animais crescem exponencialmente, e o seu abandono também! "Ao levar um coelhinho para casa, é preciso preparar a família e o ambiente para recebê-lo, e normalmente isso não acontece quando o animal é tratado como presente", adverte Lisandra Dornelles, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.

 

Coelhos vivem de 5 a 10 anos, e requerem cuidados durante toda a vida. A começar pelo espaço, que deve ser suficiente para que ele possa brincar e correr e estar na temperatura adequada: entre 10 e 20 graus. A área precisa ser arejada, porém, não pode ter correntes de ar ou sol excessivos. “São animais que necessitam de cuidados específicos, diferentes de cães e gatos, por isso é preciso estar atento a todos esses detalhes”, alerta Lisandra.

 

O local onde ficam deve ser calmo, uma vez que coelhos se estressam com facilidade e podem não se adaptar ao ambiente em que são inseridos. Por isso, requerem uma atenção maior do que a dispensada a outros pets, o que inclui também os cuidados com a nutrição, que deve ser indicada por um médico veterinário, uma vez que varia de acordo com a espécie. Normalmente, sua dieta possui ração específica, vegetais e feno, mas é preciso cuidado para que não desenvolvam problemas renais ou sobrepeso.

 

Também são necessários acessórios especiais, como brinquedos não tóxicos, comedouro e bebedouro, além da gaiola de acordo com suas exigências. O espaço para que faça as necessidades fisiológicas é diferente daquele preparado para os gatos. O recomendado é fazer camas de papel reciclado compradas em lojas de produtos para animais.

 

Assim como outros pets, deve ser castrado e necessita de idas regulares ao veterinário, pois pode transmitir doenças e infecções para humanos. Por isso, antes de levar um coelho para casa ou tratá-lo como presente, é preciso considerar todas essas características, afinal, além de ser um ato cruel, abandono de animais é crime previsto no Artigo 164 pelo Código Penal - Decreto Lei 2848/1940. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).