O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) prorrogou o prazo para pagamento da anuidade 2020 de profissionais e empresas, à vista ou parcelado, até o dia 31 de agosto deste ano. Em razão disto, o CRMV-RS informa que o prazo para pagamento integral com 5% de desconto continua sendo o mesmo de 31 de março de 2020 (hoje). O profissional que ainda não realizou o parcelamento e deseja parcelar, deverá solicitar também até a data de hoje (31/03/2020) ao e-mail financeiro@crmvrs.gov.br, conforme já estabelecido pelo CFMV anteriormente, com data de vencimento da primeira parcela para 30/04/2020.
Para quem já havia solicitado o parcelamento e deseja a emissão de boleto com nova data de vencimento, posteriormente o Conselho irá divulgar nos canais de comunicação como isso irá funcionar. Salientamos que dúvidas referentes à prorrogação e ao parcelamento não serão respondidas pelas redes sociais, os interessados devem encaminhar ao e-mail financeiro@crmvrs.gov.br.
IMPORTANTE: Mantenha sempre seus dados atualizados junto ao CRMV-RS. Principalmente endereço e e-mail. Para atualização cadastral de Pessoa Física, solicite ao e-mail (ana@crmvrs.gov.br) e Pessoa Jurídica (marcia@crmvrs.gov.br).
Confira o material preparado pelo CFMV para esclarecer algumas dúvidas:
1. O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?
Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março, que também é a data limite para se negociar o parcelamento em cinco vezes. Após essa data, a anuidade só poderá ser quitada em valor integral.
2. Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?
Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.
3. Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?
Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.
4. A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?
Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.
5. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?
É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/8).
6. Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?
O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.
7. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?
Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.
8. Como fica o valor mínimo da parcela?
O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011.
9. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?
Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.