portugues espanhol ingles
CRMV-RS pede ao Governo do Estado fiscalização em espaços de banho e tosa
26/03/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) nas suas atribuições de órgão orientador, encaminhou na manhã desta quinta-feira (26) ofício ao Governo do Estado para que seja exigido o fechamento e fiscalização dos espaços de banho e tosa. No documento, o Conselho enfatiza a necessidade de que os serviços veterinários essenciais, como a venda de medicamentos e consultas de emergência, continuem funcionando, mas se opõe ao banho e tosa por não serem consideradas funções emergenciais neste momento de pandemia, podendo trazer riscos aos tutores e funcionários. Desta forma, o CRMV-RS solicita que a fiscalização seja realizada pelos órgãos competentes, de modo a não descumprirem o Decreto nª 55/135 de 2020 do Governo, que não inclui o banho e tosa como serviço indispensável. Confira o documento na íntegra abaixo.

 

Senhor Governador:

 

Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, frente à publicação do Decreto Estadual nº 55.135, de 23 de março de 2020, enviou ofício ao Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs e aos Prefeitos Municipais orientando-os sobre o entendimento em relação ao disposto no item XXXI, do parágrafo 9º, do artigo 2º do Decreto Estadual nº 55.135, de 23 de março de 2020.

 

A orientação foi de que:

 

1. São considerados serviços agropecuários os estabelecimentos que distribuam e/ou comercializam produtos e insumos de uso veterinários (medicamentos) e produtos destinados à alimentação animal (rações), basicamente constituído pelas chamadas “agropecuárias”.

 

2. São considerados serviços veterinários os estabelecimentos que se dedicam ao atendimento clínico e cirúrgico de animais e que são classificados como ambulatórios veterinários, consultórios veterinários, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, bem como os que prestam serviços de suporte diagnóstico (diagnóstico por imagem, análises clínicas e patológicas, entre outros).

 

Foi orientado também que os estabelecimentos de estética, banho e tosa, seja esse serviço a sua única atividade, seja esse serviço uma das atividades, devem ser suspensos uma vez que não se caracterizam como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

 

Temos recebido diversas denúncias de que alguns municípios estão desconsiderando essa orientação e, consequentemente, descumprindo o Decreto nº 55.135/2020.

 

Essa prática propicia o deslocamento desnecessário de pessoas levando seus animais para procedimentos de banho e tosa, prática que contraria frontalmente a determinação de isolamento e afastamento social.

 

Como o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, assim como os demais Conselhos de fiscalização profissional,  não detém o poder de polícia sanitária, solicitamos que essa atividade seja fiscalizada pelos órgãos competentes do Governo do Estado.

  

Atenciosamente, 

 

Méd. Vet. Lisandra Dornelles

CRMV/RS 7371

Presidente