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Exercício ilegal da profissão é denunciado pelo setor de Fiscalização do CRMV-RS
23/01/2020

Nos mais de 160 mil km percorridos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) em 2019, em que 4.670 estabelecimentos foram inspecionados pelos fiscais, também foram flagrados quatro casos de exercício ilegal da profissão. Por se tratar de uma contravenção penal, o CRMV-RS não tem autoridade para agir nesses casos, que são de responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público. No entanto, ao ser notificado ou presenciar a prática desse tipo de transgressão, o Conselho repassa os órgãos competentes. “Alertamos para a importância de todos denunciarem o exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, para fortalecer as ações de combate ao charlatanismo”, destaca a presidente do CRMV-RS, Lisandra Dornelles.

Para saber se o médico veterinário ou zootecnista estão habilitados a exercer a atividade, é preciso consultar o número do registro. Basta clicar no link https://siscad.cfmv.gov.br/paginas/busca. O mesmo vale para a prestação de serviços, que só pode ser realizada em locais devidamente regularizados junto ao conselho. Casos suspeitos ou comprovados de prestação ilícita do atendimento devem ser relatados com o maior número de detalhes e informações possível, como endereço da prestação do serviço ou do profissional, nome e imagens. O denunciante pode fazer a queixa diretamente em uma delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público. Se preferir, também tem a opção de enviar os dados para crmvrs@crmvrs.gov.br e as informações serão encaminhadas ao Ministério Público.


Como identificar e o que fazer:

O exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia é tipificado como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais:

Art. 47 : Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Somente médicos veterinários e zootecnistas, devidamente habilitados e portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação, podem exercer as prerrogativas profissionais que as Leis Federais 5.517/1968 e 5.550/1968 determinam. A atuação está condicionada ao porte de carteira profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. 

Se o profissional procurado não apresenta nenhum desses requisitos é porque atua sem o devido conhecimento técnico necessário, o que implica em danos à população e aos próprios animais, inclusive maus-tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.


Situações usuais que podem significar Exercício Ilegal da Profissão

- Comerciantes e/ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, procedimentos cirúrgicos, etc;

- Leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária e/ou Zootecnia em propriedades rurais;

- Médicos veterinários e zootecnistas que atendem animais vítimas de lesões provocadas pelo exercício ilegal da profissão devem alertar ao tutor quanto aos perigos que o animal é exposto quando não recebe o tratamento adequado que só poderá ser ministrado por profissionais habilitados.

(Com informações do CRMV-PR)