portugues espanhol ingles
Animais Comunitários do Rio Grande do Sul têm direitos assegurados por lei
08/02/2019

A luta pelos direitos animais ganhou um reforço importante. A partir de agora, fica determinado por lei, que animais comunitários, aqueles que vivem nas ruas das cidades, têm direito a casinhas, comedouros e bebedouros em calçadas, praças e demais locais públicos e privados, com autorização dos proprietários. A Lei 15.254/2019, que determina essas normas de cuidado, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite. O ato de entrega da Lei, projetada pela Deputada Regina Becker Fortunati (PTB), aconteceu no dia 28 de janeiro, no Palácio Piratini, e contou com a presença de profissionais da Medicina Veterinária, Zootecnistas e protetores de todo o Estado.

O médico veterinário Renato Silvano Pulz, da Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-RS, que participou do evento, destaca que a legislação aborda a questão de forma mais aprofundada e específica. “São detalhes importantes, como a identificação do animal, os possíveis responsáveis e tutores, registros dos animais e campanhas de conscientização”, ressalta. Pulz explica que o conceito de animal comunitário já existia na Lei Estadual 13.193/2009, que trata sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul. Porém, a nova lei possibilita a permanência do animal no local onde foi encontrado, sob a responsabilidade de um tutor.

Devido aos inúmeros casos de maus-tratos registrados no Estado, o veterinário aponta que a lei proporcionará mais uma ferramenta para a rede de proteção animal.  Além disso, acredita que a manutenção de um animal comunitário com castração e vacinação adequada é mais útil ao controle populacional do que políticas de higienização, que consistem na retirada de animais saudáveis das ruas para enviá-los canis públicos, medida considerada ultrapassada. O médico veterinário destaca ainda que a eutanásia, como forma de controle populacional, é proibida por lei no Rio Grande do Sul.

 

Foto: Felipe Farias