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Carnês de anuidade de 2019 estão disponíveis. Valores são os mesmos do ano passado
07/01/2019


Os carnês para pagamento da anuidade de 2019 para profissionais e empresas das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia foram enviados pelos correios no dia 20 de dezembro de 2018. 
Os boletos também estão acessíveis no site, basta seguir os seguintes passos:

1 – Entre no site www.crmvrs.gov.br
2 – Clique na aba Anuidade 2019, segundo botão no menu da direita
3 – Abrirá a janela de login
4 - Para fazer o login, escolha a opção pessoa física ou pessoa jurídica
5 – Em UF, marque RS
6 – Digite o seu CPF ou o CNPJ de sua empresa
7 – Digite o código que aparecerá na tela e clique em avançar.
8 – Escolha uma das opções de pagamento para imprimir o boleto:
À vista com 15% de desconto, com vencimento em 31/01/2019;
À vista com 10% de desconto, com vencimento em 28/02/2019;
À vista com 5% de desconto, com vencimento em 31/03/2019;
À vista sem desconto, com vencimento em 30/06/2019;
Parcelado sem desconto sem 6 parcelas, com vencimento da primeira parcela em 31/01/2019.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.224, de 3 de setembro de 2018, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019. Atendendo aos pedidos dos profissionais registrados no Sistema CFMV/CRMVs, os valores cobrados no ano de 2018 foram mantidos.

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.224, publicada no Diário Oficial dia 4 de setembro, o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 510,00. A anuidade de pessoa jurídica será cobrada de acordo com as classes de capital social.

Também foi mantida a regra que dá prazo maior para efetuar os pagamentos com descontos, tanto para pessoas físicas, como jurídicas. Para pagamento até 31/1/2019, o abatimento é de 15%; se quitarem os débitos até o final fevereiro o desconto será de 10%; e até o final de março, 5% de dedução.

Para o exercício de 2019 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro e a sexta em 30 de junho.

Os pagamentos efetuados após 30 de junho de 2019 sofrerão os acréscimos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867/2007, com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Taxas

A Resolução 1.224/2018 também estabelece os valores das taxas e emolumentos para o ano de 2019, que também mantém os valores, incluindo a inscrição de pessoa física, definida em R$ 72,00, e de registro de pessoa jurídica, em R$ 214,00. Outros valores previstos no texto são o de expedição de Cédula de Identidade Profissional (R$ 72,00); substituição ou 2ª via de cédula (R$ 115,00); certificado de regularidade (R$ 83,00); registo de título de especialista (R$ 134,00); anotação de responsabilidade técnica (R$ 132,00); e de renovação de responsabilidade técnica (R$ 100,00).

Assessoria de Comunicação do CRMV-RS e Assessoria de Comunicação do CFMV