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CRMV-RS esclarece a publicação
09/03/2018


Sobre “Termo de Cooperação” no Diário Oficial  do Estado de 09.03.2018:


“Com esta publicação fica o CRMV-RS com melhores condições de realizar, com o suporte do Estado, suas prerrogativas legais de Fiscalizar e Registrar os serviços e profissionais da Medicina Veterinária envolvidos no objetivo de entregar proteína alimentar de boa qualidade para consumo. Bem como, facilitar ao Conselho, orientar e dar melhor suporte ao governo estadual quanto aos sistemas metodológicos e legais norteadores, para registro das “classes de capacitação de profissionais da medicina veterinária” que pretendam receber, por delegação do Estado, poder para exercer a Inspeção Veterinária sobre produtos de origem animal no RS.
Portanto o CRMV-RS irá registrar e fiscalizar as entidades que irão capacitar os profissionais que venham a atuar na cadeia produtiva. Ao fiscalizar as empresas que capacitarão os novos fiscais, o CRMV-RS estará obedecendo uma prerrogativa legal (Lei 5517/68)”.   O CRMV-RS informa que este Termo não foi firmado até o momento. Abaixo a integra da publicação:


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 375/2018 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, e o Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, com a finalidade de operacionalizar o sistema de credenciamento de prestadores de serviços técnico operacionais e a capacitação de médicos veterinários para atuarem no serviço de inspeção sanitária e industrial de empresas registradas na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Processo Administrativo Eletrônico nº 17/1500-0024387-1.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.

>> Clique aqui para ler (Protocolo 2018000068644)