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NOTA DE REPÚDIO À FALTA DE ÉTICA COM A MEDICINA VETERINÁRIA E SUAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
27/02/2018

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, como Autarquia Federal de Direito Público, está vinculado a fiscalização e cadastro do exercício da Medicina Veterinária no Estado, por determinação de ordem legal do art.8º da Lei 5.517/68, combinado com art.9º e art.14 do Decreto 64.704/69. Obrigando o Conselho a REGISTRAR E FISCALIZAR todo tipo e espécie de treinamento ou capacitação na Medicina Veterinária. Exigindo o CRMV-RS ainda, o registro da atividade de ensino e a anotação de responsabilidade técnica de cada instituição de capacitação. Assim como, de toda instituição ou empresa que tenha por objeto o exercício da ciência da Medicina Veterinária.

O CRMV-RS tem a obrigação de ser órgão de “assessoramento superior dos governos” da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao ensino e ao exercício da Medicina Veterinária. Assim como, servir de órgão de “assessoramento superior” ao Estado em matéria, direta ou indiretamente, relacionada com a produção ou a indústria animal. Desta forma, o Conselho ao ser chamado como agente de orientação e registro, para atividade de ensino da Medicina Veterinária, não pode se omitir em cumprir sua função legal perante o Estado.

O credenciamento dos médicos veterinários pela Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI/RS), não torna desnecessário a devida anotação no CRMV-RS da condição de “Inspetor Veterinário” que passará a gozar – para fins de obediência ao Artigo 11 do Decreto n.º53.848-RS, de 21-12-2017. Pois a efetiva condição cadastral do profissional médico veterinário, em sua função pública, serve ao controle da fiscalização do exercício profissional do Inspetor Veterinário da SEAPI/RS, em frigoríficos que atendem a produção de carne para o consumo.

No CRMV-RS também são obrigadas a estarem inscritas, com respectivas anotações de responsabilidade técnicas, as Pessoas Jurídicas Integradoras de Serviços de Inspeção Veterinária e seus respectivos contratantes desses serviços de Inspeção – Lei 15.027/17.

O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ainda está em discussão para ampliação do mesmo pela presente Autarquia Federal junto ao Governo do Estado, a fim de também garantir a ocorrência de registros de AnRTs – Anotações de Responsabilidade Técnica – sobre Rodeios, Eventos e Esportes Eqüestres. Assim, além das obrigações outras diante da Legislação Estadual, restariam garantidas pelo Governo do Estado também estas prerrogativas de Anotação de Responsabilidade Técnica ante o CRMV-RS. Deste modo, o referido “Termo de Cooperação” teria como objetivo, facilitar e economizar o fluxograma de rotinas administrativas na fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária entre o Governo do Estado do RS e a presente Autarquia Federal de Fiscalização Profissional da Medicina Veterinária no RS. Em nada se confundindo este “Termo de Cooperação Técnica” com a ocorrência de “Convênio” entre o CRMV-RS e a SEAPI/RS, pois não há previsão de troca de recursos financeiros entre as instituições que justifiquem a contratação de convênio entre as partes, mas em nada contra a realização de “Termo Técnico de Cooperação”.

Ademais, existe impedimento normativo aos membros do CRMV-RS em provocar polêmicas ou permitir que se criem discórdia por erros eventuais e discussões de ordem pessoal através dos meios de comunicação, quando diante de aspectos técnicos e administrativos vinculados as funções públicas restritas desta Autarquia Federal do CRMV-RS. Assim, repudiam-se as afirmativas do Jornal do Comércio de “Desavenças Internas” neste Conselho, relacionadas às suas funções precípuas ditadas pela legislação vigente, em obediência aos Artigos 24 e 26 da Resolução 1.138/16 do sistema CFMV/CRMVs. O propagandear da reportagem de 26/02/18 do Jornal do Comércio é de inteira responsabilidade do referido Jornal, e está a OFENDER O CRMV-RS.

Resta bem relatado e publicado na “Palavra do Presidente”, em 20/02/2018 (http://www.crmvrs.gov.br/noticias/palavra_detalhada.php…), no item 5, que o “Termo de Cooperação Técnica” pelo CRMV-RS está em estudo para aplicação com o Governo do Estado do RS. Ou seja, está em “discussão técnica” e NÃO em forma de “desavenças internas”, como insinuado de forma irresponsável pelo Jornal do Comércio.

Conclui-se assim, que a matéria de 26-02-2018 do Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/…/613286-edital-busca-empresas-para-…), sobre o funcionamento e a função pública do CRMV-RS não expressa a verdade, além de ofender a ética da Medicina Veterinária e conclamar à população gaúcha a acreditar em desordem por parte do serviço público federal prestada por esta Autarquia de Fiscalização do Exercício Profissional. Tais insinuações constrangem, ilegalmente, a administração pública e os médicos veterinários em geral do Estado do Rio Grande do Sul. Pois, em nenhum momento houve recuo na posição do CRMV, e sim o comprometimento com a reta conduta no cumprimento do que vem a ser de competência desta repartição pública federal perante a Secretaria do Governo do Estado – SEAPI/RS. Pois nunca membro deste conselho profissional, especialmente desta gestão, propôs ou irá propor desobediência às leis em vigor no Estado!

Air Fagundes dos Santos
CRMV-RS n.º0305
Presidente do CRMV-RS