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Nota oficial do CRMV-RS
13/04/2023

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) vem a público esclarecer, com base na Lei nº 5.517/1968, no Decreto nº 64.704/1969 e nas Resoluções nº 831/2006, nº 1.177/2017 e nº 1.374/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que só podem ser exercidas por médico-veterinário a responsabilidade técnica pelos laboratórios, a realização de exames laboratoriais e a emissão de laudos necessários de amostras animais nas seguintes áreas:

 

 

Assim, os laboratórios que realizam exames com a finalidade de propiciar suporte ao diagnóstico clínico veterinário devem possuir registro no CRMV-RS e ter médico-veterinário como responsável técnico.

 

Inclusive esse é o entendimento do Poder Judiciário, o qual, em mais de uma oportunidade, determinou que as atuações acima citadas são de exercício privativo dos médicos-veterinários.

 

Como exemplo, pode-se citar a recente decisão no Mandado de Segurança nº 5005468-42.2019.4.04.7113/RS, que acolheu as razões deste Conselho Regional quanto à competência privativa dos médicos-veterinários nas atividades de procedimentos laboratoriais relativamente aos animais. Em seu voto, a Relatora destaca que: “a  Lei nº 6.684/79,  que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, não contempla a elaboração de exames laboratoriais e diagnósticos em animais e o posicionamento desta Turma é pela ilegalidade de atribuição de tal competência aos Biomédicos por mera Resolução”.

 

Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão de dezembro de 2022, confirmou que “o médico veterinário é o profissional legalmente habilitado para essa atividade, nos termos do art. 1° do Decreto n° 70.206/72 c/c art. 5º, 6º e 27 da Lei n° 5.517/68”, destacando que “Apesar de alguns procedimentos laboratoriais serem comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária, aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens”. (Recurso Especial nº 2041371)

 

Neste contexto, o CRMV-RS reforça a importância de esclarecer e fazer cumprir a obrigatoriedade de que tais procedimentos sejam realizados exclusivamente por profissionais médicos-veterinários conforme determinam as legislações.