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Nota Pública do CRMV-RS contra maus-tratos a animais
04/04/2023

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) manifesta-se publicamente contra qualquer tipo de maus-tratos a animais, seja por ação ou omissão.


O abandono é crime, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98 e, a partir da Lei Federal nº 14.060/20, sancionada em setembro de 2020, a pena para quem comete esta infração passou de 1 para até 5 anos de reclusão. 


A sociedade precisa estar ciente sobre as brutais consequências da prática desses crimes, tanto pelo sofrimento extremo imposto aos animais, quanto aos riscos para a saúde pública.


O abandono é um dos atos mais cruéis, pois os animais abandonados ficam sujeitos a maus-tratos e sofrem com a falta de comida e de água. Cães e gatos que vivem nas ruas ficam suscetíveis a desenvolver doenças em função da desnutrição e das agressões do próprio ambiente e que podem ser transmitidas aos humanos. Essas são as chamadas zoonoses como, por exemplo, a raiva, leptospirose, micoses, verminoses e bactérias como a salmonela.
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.


Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.


Daí a importância da adoção responsável e do respeito à fauna silvestre.


Repudiamos qualquer forma de violência ou crueldade e apoiamos medidas que visem à proteção e o bem-estar animal, principalmente as que ferem as 5 liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.


Assim, o CRMV-RS orienta que os profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia atuem sempre de forma ética e em defesa dos animais, cumprindo desta forma o seu juramento profissional. 


Assim, conclamamos que todos sejamos agentes de mudança em prol dos animais e atuemos de forma consciente e responsável em nossas relações com esses seres tão importantes em nossas vidas.


Onde denunciar?
Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita:
Nas Delegacias de Polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer Delegacia de Polícia, inclusive eletronicamente. Alguns municípios e estados possuem Delegacias Especializadas em meio ambiente e na defesa animal. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da Delegacia e do policial.


No Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
No Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e exóticos.
Nas Secretarias de Meio Ambiente – As Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais domésticos, selvagens, silvestres e exóticos utilizando os canais de contato disponibilizados por estes órgãos.


No CRMV - Caso a pessoa envolvida na suspeita de maus-tratos seja médico-veterinário ou zootecnista, a lei não exime os profissionais de arcarem com as consequências éticas e penais em função das disposições de seus de Códigos de Ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal. Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão.