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Atuação da fiscalização contribui para decisão favorável em ação judicial movida contra o CRMV-RS
21/12/2022

Em razão das provas produzidas pela Unidade de Fiscalização, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) obteve decisão provisória favorável em ação movida por empresa com atividades de comércio e banho e tosa que prestava atendimento clínico aos animais de estimação.

A decisão provisória favorável ao CRMV-RS foi emitida no dia 13 de dezembro pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre. A empresa buscou o judiciário para obter a desvinculação com o Conselho, alegando que suas atividades de comércio de animais, artigos para animais, rações, medicamentos veterinários, serviços de banho, tosa e higienização animal, não necessitavam de registro neste Regional. 

“As evidências apresentadas pelos fiscais foram fundamentais para que a Assessoria Jurídica do CRMV-RS tivesse o embasamento necessário para demonstrar que a empresa atuava de forma irregular, relatando apenas uma atividade sendo que, na prática, fazia também o atendimento clínico dos animais”, enfatiza o presidente do CRMV-RS, o médico veterinário Mauro Moreira.

A importância do trabalho em conjunto entre Fiscalização/Jurídico foi destacada pela advogada do CRMV-RS, Luciana Campos, que declarou: “com base nos registros fotográficos feitos pelos fiscais da autarquia, ficou evidente a existência de prestação de atividade privativa com oferecimento de consultas veterinárias, o que comprovou a obrigatoriedade de registro e a presença de responsável técnico.”

Este desenvolvimento do trabalho em equipe dentro dos setores possibilitou a comprovação para que o judiciário chegasse à conclusão de que a vinculação da empresa com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul é obrigatória, pois repercute em benefício da sociedade no âmbito da saúde pública.

Na decisão judicial, houve o reconhecimento de que as atividades desempenhadas pela empresa são privativas de médico veterinário e, consequentemente, a obrigatoriedade de registro e de anotação de responsável técnico, com base nos artigos 5º, 27 e 28 da Lei 5.517/68. Agora, o CMRV-RS aguarda pela decisão definitiva, que deve sair em breve.