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Decisão de segunda instância exige médico veterinário em laboratório do Rio Grande do Sul
08/04/2022

Após recurso impetrado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), o Tribunal Federal da 4ª Região determinou que a realização de exames laboratoriais de diagnósticos em animais, em laboratório no Estado, deve obrigatoriamente ser feita por um médico veterinário. Assim, a decisão apontou a necessidade de inscrição de médico veterinário responsável técnico, na forma das Resoluções nº 831/2006 e 1.177/2017, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

 
Além disso, a decisão, já em segunda instância, determinou o registro do referido laboratório clínico no CRMV-RS. No contrato social do estabelecimento constava a atividade principal de “laboratório de análises clínicas, exames e pesquisas laboratoriais, atividades de laboratório de análises clínicas veterinárias, exames e pesquisas clínicas veterinárias, assim como emissão de laudos laboratoriais”.


O presidente do CRMV-RS, Mauro Moreira, afirma que a decisão é importante, pois só o médico veterinário é habilitado para fazer análise de exames de amostras coletadas de animais. “Amostras humanas e veterinárias são distintas, têm suas peculiaridades e só o médico veterinário tem habilitação técnica para processar exames dos animais. É o único com competência para dar o laudo que vai determinar todo o tratamento”. 


A decisão, que ainda é passível de recurso, reconheceu que a resolução extrapolou a matéria “vertida na lei que regulamenta a profissão de biomédico, adentrando, inadvertidamente, na competência exclusiva dos profissionais da Medicina Veterinária” (Lei n° 5517/68), conforme acórdão do Tribunal.