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Prazo para quitar a multa eleitoral para profissionais com justificativas de ausência não acolhida ou que não apresentaram recurso ao CFMV vai até o dia 29 de abril
31/03/2022

Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) que  não participaram do processo eleitoral realizado em 2021 e tiveram a justificava de ausência não acolhida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ou não apresentaram recurso ao CFMV devem quitar a multa até o dia 29 de abril, conforme determina Resolução nº 1.298/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

 

As eleições para diretoria e conselheiros para a Gestão 2021-2024 ocorreu em dois turnos, nas datas de 20/07/2021 (primeiro turno) e 19/08/2021 (segundo turno).

 
O não comparecimento à eleição, em primeiro e segundo turnos, acarreta ao profissional a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
 
O não pagamento até a data de vencimento (29/04/2022) acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).