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Prazo para quitar a multa eleitoral vai até o dia 28 de fevereiro
21/02/2022

Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) que não participaram do processo eleitoral, realizado em 2021, devem quitar multa até o dia 28 de fevereiro (próxima segunda-feira), conforme determina Resolução nº 1.298/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). As eleições para diretoria e conselheiros para a Gestão 2021-2024 ocorreu em dois turnos, nas datas de 20/07/2021 (primeiro turno) e 19/08/2021 (segundo turno).

 

O não comparecimento à eleição, em primeiro e segundo turnos, acarreta ao profissional a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.

 

O não pagamento até a data de vencimento (28/02/2022) acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

O CRMV-RS enviou a multa eleitoral com o respectivo boleto para o endereço que consta no cadastro do profissional. O boleto também está disponível para download no Sistema Siscad, no link siscad.cfmv.gov.br.

 

Caso o boleto disponibilizado eletronicamente já tenha sido pago, basta desconsiderar o boleto enviado pelos Correios.