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Nota pública de desagravo em favor da médica veterinária Cristina Campello Moglia Dutra
06/12/2021

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao art. 7º, III do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1138/2016, em razão dos autos do Processo Administrativo nº 4.13 PA 917/2021, vem a público divulgar NOTA DE DESAGRAVO em favor da médica veterinária Cristina Campello Moglia Dutra – CRMV-RS 6566, em razão do registro do boletim de ocorrência 156013/2021/400010 que culminou na abertura do Inquérito policial 312/2021/156013, que a coloca como suspeitas no delito de ESTELIONATO, por acusação de ter recebido a vacina contra a Covid-19 de forma indevida segundo a denunciante, Sra Ana Maria Rodrigues, secretária de saúde do município de Taquara.

 

O crime de ESTELIONATO, que corresponde ao Art. 171 do código penal brasileiro, tem como pena a reclusão, de quatro a oito anos, e multa, e consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Trata-se de acusação grave e não fundamentada, pois conforme relatado nos autos, a profissional procurou o drive thru em busca da aplicação da vacina, após receber orientação por telefone da própria secretaria de saúde. A médica veterinária Cristina Campello Moglia Dutra, além de atender como clínica em seu consultório particular, é servidora da Secretaria Estadual de Agricultura e trabalha com inspeção de alimentos e saúde pública. Não houve falsificação de documentos nem mesmo omissão ou mentira sobre sua área de atuação, visto que recebeu a vacina mediante uma senha que foi disponibilizada após apresentação e análise de seus documentos.

 

Além do mais, o médico veterinário, independente das mais de 80 áreas de atuação, é um profissional que trabalha com vigilância em saúde, o que se enquadra certamente em atendimento à saúde humana, pois mesmo os clínicos, que atendem e tratam animais, estão através desta ação evitando a transmissão de zoonoses. Mais de 70% das doenças que adquirimos são provenientes dos animais, seja pelo convívio com pets, seja pela ingestão de produtos de origem animal, duas das áreas das quais a profissional acusada trabalha.

 

Também não é possível dizer que a colega tenha agido em desacordo com as indicações do Ministério da Saúde, sendo que somos assim considerados desde 1998 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e fomos convocados pelo próprio Ministério no início da pandemia para atuar na linha de frente contra o Covid-19. O que houve desde o início foi uma falha na interpretação do ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trouxe além de transtornos aos profissionais como indivíduos, um desrespeito à profissão da Medicina Veterinária, que é a única com atuação direta nos três pilares indissociáveis que compõem a saúde única: saúde humana, animal e ambiental.

 

Independente do enquadramento como profissional da saúde, a própria escrivã de polícia, Priscila de Almeida Silveira, certifica que não acredita que a profissional tenha agido de má fé, mesmo que não estivesse realmente exercendo seu direito legal de receber a aplicação da vacina.

 

O CRMV-RS, portanto, publica esta NOTA DE DESAGRAVO em favor da médica veterinária Cristine Campello Moglia Dutra, por entender que a acusação de ESTELIONATO por parte da secretária de saúde do município não condiz com a realidade dos fatos.

 

Além disso, destaca-se a mais ampla solidariedade a esta profissional que deve ser reconhecida e respeitada por zelar pela saúde dos homens e dos animais. No ensejo, compartilhamos com toda a sociedade o apoio àqueles que dependem do exercício de uma Medicina Veterinária autônoma, independente e livre de inaceitáveis obstáculos, ameaças ou restrições.