(51)2104-0566
Página Inicial

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO

Qualquer Pessoa Júridica registrada poderá requerer seu cancelamento perante o Conselho de sua Jurisdição quando:

I - Comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Cívil.

II - For excluído do seu objetivo social a atividade legal ligada à Medicina Veterinária ou a Zootecnia, conforme artgo 41 da resolução CFMV 680, de 15/12/2000.

 

Quando a Pessoa Júridica promover junto a Secretaria da Fazenda Estadual, a suspensão de suas atividades, o Conselho Regional concederá, temporariamente, a suspensão do seu registro, conforme artigo 46 da Resolução do CFMV 680, de 15/12/2000.

 

Rua Ramiro Barcelos, 1793/201 - Porto Alegre/RS - CEP: 90.035-006 - Fone: (51) 2104-0566 / Fax: (51) 2104-0573
Fale com o CRMV-RS