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CANCELAMENTO DO REGISTRO |
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Qualquer Pessoa Júridica registrada poderá requerer seu Cancelamento perante o Conselho de sua Jurisdição quando : |
| I -
Comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Cívil. |
| II -
For excluído do seu objetivo social a atividade legal ligada à Medicina Veterinária ou a Zootecnia, conforme artgo 41 da resolução CFMV 680, de 15/12/2000. |
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Quando a Pessoa Júridica promover junto a Secretaria da Fazenda Estadual, a suspensão de suas atividades, o Conselho Regional concederá, temporariamente, a suspensão do seu registro, conforme artigo 46 da Resolução do CFMV 680, de 15/12/2000. |
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