Conforme Resolução nº 680/2001, do CFMV, art.16, para que possamos iniciar seu processo de cancelamento :
A) Preencher e devolver o requerimento anexo, declarando sob penas da lei não exercer qualquer atividade relacionada à Medicina Veterinária;
B) Devolver a carteira de identidade profissional expedida pelo CRMV/RS ou, em caso de extravio, apresentar boletim de ocorrência ou declaração do
foto ocorrido;
C) Não ter processo ético-profissional, ou estar cumprindo penalidade de natureza ética;
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