Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS
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CANCELAMENTO
  .: Conforme Resolução nº 680/2001, do CFMV, art.16, para que possamos iniciar seu processo de cancelamento :

A) Preencher e devolver o requerimento anexo, declarando sob penas da lei não exercer qualquer atividade relacionada à Medicina Veterinária;

B) Devolver a carteira de identidade profissional expedida pelo CRMV/RS e/ou certidão de extravio de documento registrado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT);

C) Não ter processo ético-profissional, ou estar cumprindo penalidade de natureza ética;

D) Estar em dia com suas obrigações junto a Tesouraria;
 
ANEXO
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