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Conforme Resolução nº 680/2001, do CFMV, art.16, para que possamos iniciar seu processo de cancelamento :
A) Preencher e devolver o requerimento anexo, declarando sob penas da lei não exercer qualquer atividade relacionada à Medicina Veterinária;
B) Devolver a carteira de identidade profissional expedida pelo CRMV/RS e/ou certidão de extravio de documento registrado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT);
C) Não ter processo ético-profissional, ou estar cumprindo penalidade de natureza ética;
D) Estar em dia com suas obrigações junto a Tesouraria; |