Academia Rio-Grandense de Medicina Veterinária

 

 

Estatuto

 

 

Sumário

 

 

Capítulo I: Da Definição e Finalidades - Art. 1 a 3

 

Capítulo II: Dos Membros Acadêmicos - Art. 4 a 8

 

Capítulo III: Dos Membros Honorários e Beneméritos - Art. 9

 

Capítulo IV: Das Vagas Acadêmicas - Art. 10

 

Capítulo V: Dos Patronos - Art. 11

 

Capítulo VI: Da Administração - Art. 12 a 26

 

Capítulo VII: Do Patrimônio - Art. 27 a 30

 

Capítulo VIII: Das Comissões - Art. 31 a 32

 

Capítulo IX: Das Disposições Gerais - Art. 33 a 37

 

 

 

 

Academia Rio-Grandense de Medicina Veterinária

 

 

 

Estatuto

 

Capítulo I

Da Definição e Finalidades

 

Art. 1: A Academia Rio-Grandense de Medicina Veterinária, instituição fundada em 28 de 

maio de 2002, doravante denominada ACADEMIA, é sociedade civil, cultural, social e científica, sem finalidade lucrativa, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, de duração ilimitada, que funcionará de acordo com o presente Estatuto e normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

 

Parágrafo Único: São símbolos da Academia a Bandeira, o Brazão, a Medalha, o Fardão e o Hino, cuja instituição e uso obedecem a regulamentação própria.

 

Art. 2: A Academia tem por finalidades:

 

I – Cultivar o estudo da Deontologia, da História e da Ciência Médico Veterinária;

II – Promover o intercâmbio técnico-científico, cultural e social com as entidades     congêneres e instituições públicas e privadas com atividades ligadas à Medicina Veterinária;

III – Contribuir para o desenvolvimento, o congraçamento e o progresso geral da Medicina Veterinária.

IV – Promover a profissão Médico Veterinária perante a sociedade.

V – Contribuir para o aprimoramento do ensino Médico Veterinário.

 

Art. 3 – Para cumprir suas finalidades, compete à Academia:

 

a)      Instituir punições por trabalhos publicados e pesquisas realizadas de interesse da Medicina Veterinária no âmbito de seus propósitos e de outros considerados relevantes.

b)       Promover cursos, conferências, simpósios e reuniões para estudo e debate de temas Técnico-científicos e tecnológicos de interesse da profissão.

c)       Instituir e conferir títulos honoríficos, comendas e outras honrarias àqueles que por suas atividades e desempenho contribuíram para o progresso da Ciência Médica Veterinária e da Cultura em geral.

d)       Instituir as galerias dos membros Acadêmicos Fundadores da Academia, dos patronos, dos ex-presidentes e dos seus membros honorários, como forma de homenageá-los perenemente.

 

 

Capítulo II

Dos Membros Acadêmicos

 

 

Art. 4 - A Academia constituir-se-á por um número máximo de quarenta (40) Membros    

TITULARES, titulação essa de natureza vitalícia, indelegável e irrenunciável, de cujo quadro fazem parte:

 

I – Os Acadêmicos Fundadores, em número de dez (10), assim caracterizados aqueles que  

      assinaram a Ata de Fundação da Academia e que passam a ser denominados de 

      Membros Acadêmicos Titulares Fundadores.

II – Os demais  Acadêmicos Titulares em número de trinta (30), escolhidos sob

       obediência do presente Estatuto e normas contidas no Regimento Interno.

 

Art. 5 – Os Acadêmicos Fundadores da Academia foram selecionados e aprovados em 

                Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul – CRMV/RS, após consultas de indicação de nomes de médicos-veterinários feitas às entidades representativas da classe profissional e às instituições de ensino médico- veterinário do Rio Grande do Sul.

 

Art. 6 – São condições para pertencer à Academia, na qualidade de membro titular:

 

a)      Ser brasileiro;

b)      Ser diplomado em Medicina Veterinária por tempo não inferior a quinze (15) anos;

c)      Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária/RS, com registro de profissional atuante/remido;

d)      Residir no Estado do Rio Grande do Sul;

e)      Ser possuidor de incontestável conceito moral e ético-profissional;

f)       Possuir atividade científica, técnico-profissional ou docente comprovada por títulos e trabalhos publicados, com significação efetiva para o benefício e desenvolvimento da Medicina Veterinária;

g)      Candidatar-se à vaga Acadêmica, de conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno;

 

Art. 7 – Cada membro titular ocupará uma Cadeira Acadêmica, identificada por 

                numeração cardinal, em ordem crescente de 01 a 40, ocupando, assim, os Acadêmicos Fundadores as Cadeiras de números de 01 a 10, segundo ordem alfabética de seus membros.

 

§ 1º - As demais Cadeiras de números 11 a 40 serão ocupadas, pela ordem seqüencial,

          pelos futuros membros Acadêmicos Titulares a ingressarem na Academia;

§ 2º - Uma Cadeira permanecerá com sua numeração original para sempre mantida por 

          ocasião de suas sucessivas ocupações por Acadêmico Titular, em razão da abertura e  preenchimentos de vagas Acadêmicas.   

 

 

Art. 8 – Sem prejuízo a sua titulação vitalícia, indelegavel e irrenunciável de 

                “Acadêmico” (Art. 4 do presente Estatuto), o mesmo poderá perder, definitiva ou temporariamente, a prerrogativa do exercício da atividade acadêmica no âmbito da Academia, nas seguintes situações:

 

I – Por exclusão;

II – Por afastamento temporário;

III – Por afastamento definitivo.

 

§ 1º - A exclusão de Acadêmico dar-se-á uma vez configurada a condenação em  

          sentença definitiva por crime infame ou prática de atentado à Deontologia e a

ética médico-veterinária; as denúncias configurando tais motivações poderão

ter como fontes de origem:

 

A – A diretoria Acadêmica;

B – As entidades da classe profissional sediadas no Estado;

C – Moção subscrita por um número mínimo de um terço (1/3) do quadro Acadêmico.

 

§ 2º - O afastamento temporário (licença) dar-se-á a pedido do Acadêmico, por

          razões de doença ou outra que no entender do mesmo a tal justifique;

§ 3º - O afastamento definitivo poderá ocorrer:

 

A – A pedido do próprio Acadêmico, caracterizando uma situação de desistência;

B – Por falta julgada grave na conduta ética ou funcional do Acadêmico no âmbito

       da Academia;

C – Por ausência injustificada e consecutiva do Acadêmico a cinco (05) sessões

       plenária ou três (03) reuniões de assembléias da Academia.

 

§ 4º - Os procedimentos relacionados com as situações neste artigo nominadas estão

          disciplinados com disposições específicas no Regimento Interno.

 

 

 

 

 

Capítulo III

Dos Membros Honorários e Beneméritos

 

 

Art. 9 – A Academia poderá conceder os seguintes títulos honoríficos, cujas concessões

                estão disciplinadas em capítulo próprio do Regimento Interno:

 

I – O titulo de Membro Honorário será concedido a médico veterinário, brasileiro ou não,

      com mais de quinze (15) anos de diplomado, possuidor de títulos e autor de trabalhos

      de reconhecido valor técnico, científico ou tecnológico relacionado à Medicina

     Veterinária, e/ou que tenha prestado serviços relevantes à profissão em níveis estadual, 

     nacional ou internacional.

 

Parágrafo Único – O título de Membro Honorário poderá ser concedido “post-mortem”.

 

II – O título de Membro Benemérito será conferido a pessoas físicas ou jurídicas

       que tenham contribuído financeira e/ou materialmente para com a Academia.

 

Parágrafo Único – O título de Benemérito poderá ser concedido no grau de “Grande Colaborador” ou no grau de “Benfeitor” da Academia.

 

 

 

 

Capítulo IV

Das Vagas Acadêmicas

 

Art. 10 – Constituída a Academia com a posse de seus Membros Fundadores, será o

                número de seus Acadêmicos Titulares completado conforme disposto no art. 4 e seus incisos I e II deste Estatuto, do mesmo modo que serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrem no quadro de seus membros, obedecendo às disposições específicas contidas no Regimento Interno.

 

 

Capítulo V

Dos Patronos

 

Art. 11 – Cada Cadeira Acadêmica terá seu patrono, escolhido dentre os médicos-

                veterinários falecidos que tenham desempenhado sua atividade profissional no Estado do Rio Grande do Sul, merecedores de alta consideração por sua relevante contribuição técnico-científica, tecnológica, cultural e social na área da Medicina Veterinária.

 

§ 1º - O patrono de uma determinada Cadeira Acadêmica é perpétuo;

§ 2º - A indicação do patrono é da livre escolha do primeiro Acadêmico ocupante da

          mesma, o que fará mediante manifestação por escrito à presidência da Academia, previamente a sua posse, com justificativa detalhada de sua escolha, incluindo dados curriculares e outros que julgar relevantes;

§ 3º - É facultado à presidência da Academia, ouvida a diretoria, vetar o nome do patrono

          indicado pelo futuro Acadêmico; neste caso, será dado ciência ao mesmo, com a solicitação de indicação de novo nome a ser novamente submetido à apreciação da diretoria Acadêmica.

§ 4º - A Academia poderá receber sugestões com indicação de nomes de médicos-

          veterinários dignos da honraria de patrono por parte das entidades representativas da classe e instituições de ensino de ensino médico-veterinário do Estado do Rio Grande do Sul, cujos nomes poderão ser colocados à disposição dos futuros integrantes do quadro Acadêmico, à titulo de sugestão.

 

 

 

 

 

Capítulo VI

Da Administração

 

Art. 12 – São órgãos diretivos da Academia:

 

I – A Assembléia Geral;

II – O Plenário;

III – A Diretoria;

IV – O Conselho Fiscal.

 

I – Da Assembléia Geral

 

Art. 13 – A Assembléia Geral é o órgão superior deliberativo, consultivo e normativo e de

                Instância recursal constituída pelos Membros Acadêmicos Titulares definidos no art. 4 deste Estatuto, com direito a voto e palavra; suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

 

Art. 14 – A Assembléia Geral é instalada sob as formas ordinária e extraordinária,

                conforme normas regimentais.

 

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

 

I – Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno da Academia;

II – Propor e deliberar sobre modificações estatutárias e regimentais, na forma estabelecida

       nesses instrumentos normativos;

III – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal e dar-lhes posse;

IV – Deliberar sobre a admissão de novos membros Acadêmicos e dar-lhes posse;

V – Deliberar sobre a exclusão de membro Acadêmico da prerrogativa do exercício de sua

       atividade no âmbito da Academia;

VI – Conferir títulos honoríficos de membros honorários e beneméritos da Academia;

VII – Conceder prêmios e dignidades Acadêmicas;

VIII – Recepcionar personalidades eminentes;

IX – Prestar homenagens póstumas;

X – Ser fórum de sessões solenes da Academia;

XI – Apresentar noções de naturezas diversas, individual ou coletivamente;

XII – Deliberar sobre recursos interpostos à decisões tomadas pela Academia em sessões

          plenárias;

XIII – Deliberar sobre a alienação, aquisição e permuta de bens patrimoniais da Academia;

XIV – Outras competências julgadas pertinentes à apreciação e deliberação da

           Assembléia.

 

 

 

II – Do Plenário

 

Art. 16 – As Sessões Plenárias destinam-se a reger as atividades gerais da Academia em

                reuniões ordinárias, e extraordinárias sempre que assuntos de relevância e de decisões mais urgentes assim o exigirem.

 

Parágrafo Único – As Plenárias de natureza extraordinária podem revestir-se de pompas solenes, conforme disposições regimentais.

 

Art. 17 – São competências do Plenário:

 

I – Outorgar distinções Acadêmicas;

II – Dar posse aos membros das Comissões Permanentes da Academia;

III – Apresentar moções de naturezas diversas, individual ou coletivamente;

IV­ – Ser fórum opcional de sessões solenes da Academia;

V – Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias de gestão da Academia;

VI – Autorizar despesas financeiras propostas pela Diretoria, cujo valor supere o limite

        proposto via disposição regimental;

 VII­ – Deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, frente a

           relevância dos assuntos a serem apreciados e às normas regimentais;

VIII – Apresentar propostas de modificações estatutárias e regimentais, na forma

           estabelecida nesses instrumentos normativos;

 IX   Apreciar e aprovar os relatórios administrativo, financeiro e patrimonial de gestão   

           da Academia, elaborados pela Diretoria.

X – Outras competências julgadas pertinentes à apreciação e deliberação do Plenário.

 

 

III – Da Diretoria

 

Art. 18 – A Diretoria é o órgão executivo de administração da Academia, sendo constituída

                pelos seguintes membros:

 

I – Presidente;

II – Vice-presidente

III – Secretário-geral

IV – Tesoureiro.

 

§ 1º - Os membros da Diretoria são eleitos dentre os Acadêmicos Titulares, em Assembléia

          Geral Ordinária para tal fim instalada, para um mandato de dois (02) anos, sendo permitida apenas uma reeleição;

§ 2º - A eleição dos membros da Diretoria obedecerá às normas estabelecidas pelo

          Regimento Interno;

§ 3º - Os cargos de Diretoria são honoríficos e de alta relevância, sendo vedada  qualquer tipo de remuneração a seus membros integrantes.

 

 

Art. 19 – Compete a Diretoria:

 

I – Estabelecer as diretrizes e normas de organização administrativa da Academia de forma

      a estruturá-la operacionalmente;

II – Elaborar o projeto de orçamento da gestão administrativa;

III – Cobrar os valores das contribuições dos Acadêmicos para o seu período de gestão,

        bem como fixar e cobrar taxas e emolumentos referentes a expedientes

        administrativos;

IV – Zelar pelo patrimônio da Academia;

V – Ajustar contratos e elaborar minutas de instrumentos relativos a obrigações contraídas

       em nome da Academia, submetendo-os à apreciação e aprovação do Plenário;

VI – Receber doações e subvenções;

VII – Projetar e organizar eventos de natureza científica, técnica, cultural e social a serem

          promovidos pela Academia;

VIII – Propor às instâncias superiores da Academia a concessão de títulos Honoríficos e

           dignidades Acadêmicas;

IX – Participar do processo de habilitação de médicos-veterinários às vagas acadêmicas, na forma estabelecida pelo Regimento Interno;

X – Cumprir as normas regimentais que disciplinam o exercício da atividade Acadêmica no

       âmbito da Academia;

XI – Fazer respeitar o uso dos símbolos da Academia;

XII – Representar a Academia em todos os atos para os quais for a mesma oficialmente

          convidada;

XIII – Participar do processo eleitoral no âmbito da Academia, com atribuições definidas

           pelo Regimento Interno;

XIV – Elaborar e submeter à Assembléia Geral relatórios de suas atividades nos âmbitos

           administrativo, financeiro e patrimonial, correspondentes ao seu período de gestão;

XV – Organizar os eventos solenes da Academia;

XVI – Emitir resoluções, diplomas, certificações, editais, pareceres e outros expedientes do

           interesse administrativo da Academia;

XVII – Criar e prover as Comissões Especiais de assessoramento à Diretoria,

              obedecendo as disposições regimentais;

XVIII – Organizar as galerias dos membros Acadêmicos Fundadores da Academia, dos

              patronos, dos ex-presidentes e dos membros honorários;

XIX – Organizar e disciplinar o uso da biblioteca da Academia;

XX – Cumprir as deliberações emanadas das Assembléias Gerais e Plenárias da Academia.

XXI – Apresentar proposições às instâncias superiores da Academia.

 

Art. 20 – As atribuições específicas dos membros da diretoria estão definidas no

                Regimento Interno.

 

Art. 21 – Fica criada no âmbito da Academia uma Diretoria Provisória, eleita por seus

               membros Acadêmicos Fundadores (Art. 4, inciso I, deste Estatuto) com mandato de duração definido pelo Art. 24 deste Estatuto.

 

Parágrafo Único – São membros da Diretoria Provisória: o presidente, o vice-presidente, o

                                 secretário-geral e o tesoureiro.

 

Art. 22 – A Diretoria Provisória tem como competências específicas:

 

I – Elaborar o Estatuto e o Regimento Interno da Academia;

II – Promover o registro em cartório da Academia, dando-lhe personalidade jurídica;

III – Desenvolver as atividades administrativas iniciais de interesse da instituição;

IV – Representar a Academia em atos formais para os quais for oficialmente convidada.

 

Art. 23 – Os membros da Diretoria Provisória serão eleitos pelo Plenário da Academia, por

                indicação e aclamação dos Acadêmicos presentes à sessão, cujos membros tomarão posse imediata nos seus respectivos cargos e funções.

 

Art. 24 – Compete à presidência da Diretoria Provisória, uma vez elaborado o Estatuto e o

                Regimento Interno da Academia, convocar uma Assembléia Geral ordinária para apreciação e aprovação dos citados instrumentos normativos, bem como para eleger a primeira diretoria efetiva da Academia; com a posse desta, estará automaticamente extinto o mandato da diretoria Provisória.

 

Parágrafo Único – No interregno entre a realização da Assembléia de que trata o presente artigo e a posse da primeira diretoria efetiva, cabe a Diretoria Provisória promover o registro cartorial da Academia, dando-lhe personalidade jurídica.

 

 

IV – Do Conselho Fiscal

 

 

Art. 25 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão administrativo-financeira da

                Academia.

 

Parágrafo Único – As atribuições do Conselho Fiscal estão definidas no Regimento

                               Interno.

 

Art. 26 – O Conselho Fiscal é constituído por três (03) membros Acadêmicos Titulares e

                um (01) suplente, eleitos na mesma Assembléia que elegeu a Diretoria e com mandato idêntico ao desta.

 

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal tomará posse juntamente com a Diretoria eleita.

 

 

 

 

Capítulo VII

Do Patrimônio

 

Art. 27 – O patrimônio da Academia é constituído por:

 

I – Bens móveis e imóveis;

II – Doações e subvenções;

III – Valores em espécie, títulos e papéis.

 

Art. 28 – Fazem parte da receita ordinária da Academia as contribuições compulsórias dos

                seus Membros Titulares representadas por semestralidade e as taxas de expedientes devidas por terceiros.

 

Art. 29 – As despesas da Academia são constituídas por gastos fixos e outros eventuais,

                indispensáveis ao seu gerenciamento administrativo.

 

Art. 30 – No caso de dissolução da Academia, liquidado o seu passivo reverterá o saldo

                que existir em favor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS, para ser repassado às entidades da classe médico-veterinária do Estado com atividades afins às da Academia dissolvida, e/ou à instituições filantrópicas.

 

Parágrafo Único – A decisão de dissolução da Academia será tomada em Assembléia

                                Geral Extraordinária expressamente para tal fim convocada, cuja instalação requer a presença de um número mínimo de quatro quintos (4/5) da totalidade do quadro Acadêmico; a decisão será tomada com a aprovação de um número mínimo de oitenta (80%) porcento dos Acadêmicos presentes.

 

 

 

Capítulo VIII

Das Comissões

 

Art. 31 – Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes na estrutura organizacional

                da Academia:

 

I – Comissão de Recuperação da História da Medicina Veterinária;

II – Comissão Científica, de Editoração e Difusão Cultural.

 

Parágrafo Único – As características de constituição, funcionamento e atribuições das Comissões estão disciplinadas no Regimento Interno.

 

Art. 32 – Poderão ser criadas, a nível de assessoramento à Diretoria, Comissões Especiais

               de natureza eventual para o trato de assuntos específicos, dentre outras possíveis, as seguintes:

 

I – Comissão de Cerimonial;

II – Comissão de Admissão de Novos Acadêmicos;

III – Comissão de Exclusão de Acadêmico da Prerrogativa do Exercício de sua Atividade

        no âmbito da Academia.

 

Parágrafo Único – A criação, constituição, funcionamento e atribuições das Comissões

                                Especiais estão disciplinadas em disposições do Regimento Interno.

 

 

 

 

 

 

Capítulo IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 33 – A Academia, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, terá

                personalidade distinta de seus membros integrantes, os quais não responderão, subsidiária e individualmente, pelas obrigações contraídas em seu nome ou por seus representantes.

 

Art. 34 – O presente Estatuto poderá a qualquer momento ser reformado no todo ou em parte, mediante proposta emanada da Diretoria ou apresentada e subscrita por no mínimo três (03) membros Acadêmicos, via requerimento à presidência, contendo as justificativas da pretensão reformatória.

 

§ 1º - As propostas de reforma estatutária serão apresentadas sob as formas de substitutivo

          ou aditivo às disposições vigentes;

§ 2º - O fórum de apreciação e deliberação sobre reforma estatutária é a Assembléia Geral

          Extraordinária, cuja convocação e funcionamento obedecerão suas normas regimentais;

§3º - As propostas apresentadas pelos membros Acadêmicos, conforme disposto no

         “caput” deste Artigo serão levadas à apreciação e deliberação da Assembléia acompanhados de parecer da diretoria sobre o seu mérito;

 §4º - Toda proposta de reforma estatutária, a critério da Diretoria poderá ser, previamente a

          sua apreciação pela Assembléia, endereçada mediante cópias aos membros Acadêmicos, com vistas a um melhor ajuizamento do seu mérito.

 

Art. 35 – A Academia será representada em juízo ou nas suas relações com terceiros pelo

                seu Presidente, e, em sua falta ou impedimento pelo seu substituto legal ou, ainda, por Acadêmico que pelo mesmo for oficialmente designado.

 

Art. 36 – Os casos omissos no presente Estatuto serão levados à apreciação e deliberação

                da Assembléia Geral Extraordinária, que decidirá pela conveniência ou não de sua incorporação definitiva como norma estatutária.

 

Art. 37 – O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária, entrará em vigor na presente data.

 

 

 

Porto Alegre, 16 de junho de 2003