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PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS

 

 RESOLUÇÃO Nº 991, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Os profissionais e empresas inscritas no CRMV-RS que possuem débitos junto ao Conselho poderão parcelar suas dívidas com descontos na multa e nos juros proporcionais ao número de parcelas. O benefício está previsto na Resolução do CFMV n° 991, de 9 de novembro de 2011, que reinstitui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais perante o CRMV-RS, destinados a regularização dos débitos de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos. Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

 

 * A proporção do desconto será a seguinte:

Quantidade de Parcelas

Desconto Multa

Desconto Juros

ÚNICA

100,00%

100,00%

2 a 6

100,00%

60,00%

7 a 12

100,00%

40,00%

13 a 18

100,00%

30,00%

19 a 24

100,00%

20,00%

 

Como aderir ao programa: O profissional ou empresa deverá manifestar-se até o ultimo dia útil do mês de agosto de 2012, declarando expressamente que conhece o teor da Resolução n° 991/2011 e preenche os seguintes requisitos:

 

- Estar com a inscrição ou registro no CRMV-RS ativo;

- Parcelar todo o débito em aberto (não será permitido o parcelamento de apenas parte do débito);

- Firmar confissão irretratável e irrevogável dos débitos;

- Renunciar ao direito de contestar os débitos em aberto, bem como desistir de qualquer ação eventualmente ajuizada que tiver por objeto sua discussão.

 

Os interessados devem preencher o Modelo PPDF de Requerimento e encaminhá-lo (assinado e via original) pelos Correios ou pessoalmente na sede da Autarquia (Rua Ramiro Barcelos, 1793/201, Porto Alegre) ou nas Secretarias Regionais de Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo.

 

Mais informações sobre o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais podem ser obtidas pelos telefones (51) 2104-0554 (setor financeiro) ou (51) 2104-0582 (setor jurídico).  

 

 

Rua Ramiro Barcelos, 1793/201 - Porto Alegre/RS - CEP: 90.035-006 - Fone: (51) 2104-0566 / Fax: (51) 2104-0573
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