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PROGRAMA DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
RESOLUÇÃO Nº 991,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Os profissionais e
empresas inscritas no CRMV-RS que possuem débitos junto ao Conselho poderão
parcelar suas dívidas com descontos na multa e nos juros proporcionais
ao número de parcelas. O benefício está previsto na Resolução do CFMV n°
991, de 9 de novembro de 2011, que reinstitui o Programa de
Parcelamento de Débitos Fiscais perante o CRMV-RS, destinados a
regularização dos débitos de anuidades, multas, taxas, emolumentos e
demais créditos. Clique aqui e leia a resolução na íntegra.
* A proporção do desconto será a seguinte:
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Quantidade de
Parcelas
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Desconto Multa
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Desconto Juros
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ÚNICA
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100,00%
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100,00%
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2
a 6
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100,00%
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60,00%
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7
a 12
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100,00%
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40,00%
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13
a 18
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100,00%
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30,00%
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19
a 24
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100,00%
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20,00%
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Como aderir ao programa: O profissional ou
empresa deverá manifestar-se até o
ultimo dia útil do mês de agosto de 2012, declarando
expressamente que conhece o teor da Resolução n° 991/2011 e preenche os
seguintes requisitos:
- Estar com a inscrição ou
registro no CRMV-RS ativo;
- Parcelar todo o débito
em aberto (não será permitido o parcelamento de apenas parte do
débito);
- Firmar confissão
irretratável e irrevogável dos débitos;
- Renunciar ao direito de
contestar os débitos em aberto, bem como desistir de qualquer ação
eventualmente ajuizada que tiver por objeto sua discussão.
Os
interessados devem preencher o Modelo PPDF de Requerimento e encaminhá-lo (assinado e
via original) pelos Correios ou pessoalmente na sede da Autarquia (Rua
Ramiro Barcelos, 1793/201, Porto Alegre) ou nas Secretarias Regionais
de Santa Maria, Pelotas e Passo Fundo.
Mais
informações sobre o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais podem
ser obtidas pelos telefones (51)
2104-0554 (setor financeiro) ou (51) 2104-0582 (setor jurídico).
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